Na última quarta-feira (30/10), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar que cria regras de gestão e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o segundo projeto que regulamenta a Reforma Tributária. Agora, a proposta será enviada ao Senado.

Os deputados analisaram um destaque apresentado pelo PSOL-SP, que pretendia instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A proposta estipulava taxação de bens e direitos de qualquer natureza, no Brasil e no exterior, de valor superior a R$ 10 milhões. No entanto, a proposta foi rejeitada por maioria.

De igual modo, foi rejeitado o destaque que pretendia excluir trecho no qual se atribui ao comitê gestor a realização da avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.

Outra importante discussão foi acerca da cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O texto aprovado rejeitou a incidência do imposto sobre os planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deixados como herança, bem como na distribuição desproporcional de lucros entre os sócios das empresas.

Ademais, o texto também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate.

Após revisão pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a proposta será publicada e seguirá para o Senado Federal para votação em turno único. Em caso de alteração, o texto será remetido novamente à Câmara dos Deputados para aprovação. Não havendo objeção, o texto seguirá para sanção ou veto do Presidente da República.

A equipe tributária do CM Advogados segue acompanhando os trâmites e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos