A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (13/12) o Projeto de Lei nº 2.646/2020 que dispõe sobre as debêntures de infraestrutura e promove alterações ao marco legal das debêntures incentivadas de Fundos de Investimentos (FIP-IE, FIP-PD&I e FI-Infra).

Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

De acordo com o projeto, o dinheiro captado com a emissão dessas debêntures deve ser aplicado em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Essa modalidade de título pode conter cláusula de variação da taxa cambial e ser emitido inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.

O texto aprovado cria novas modalidades de debêntures com incentivos fiscais que beneficiam não apenas investidores pessoa física com a redução de impostos. O intuito é que fundos de pensão, fundos de investimentos e instituições financeiras possam também ter algum benefício.

Após aprovação da Câmara, o texto segue para sanção do Presidente da República.

A equipe do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.