No final de 2021, foi publicado o Decreto 10.889/2021 do Poder Executivo Federal, sendo relevante para programas de compliance, pois trata da divulgação da agenda de compromissos, participação dos agentes públicos federais em audiências e dos limites de recebimento de hospitalidades, brindes e presentes oferecidos por particulares.

O Decreto é uma norma relevante a ser observada para as políticas de recebimento de brindes e presentes e para os controles internos adotados nos programas de compliance públicos e privados.

Via de regra, a atividade empresarial envolve o envio de brindes, presentes e hospitalidades aos clientes, podendo abranger funcionários públicos. Também pode ser comum a empresa patrocinar despesas e refeições de seus colaboradores.

Todavia, a aceitação de presentes e hospitalidades é vista como uma das maneiras mais comuns para prática de crimes de suborno e corrupção e, por isso, as definições de hospitalidade, brinde e presente trazidas pelo Decreto 10.889/2021 são relevantes para os programas de compliance e devem ser observadas pelas companhias e Comitês de Compliance.

Leia na íntegra o Decreto 10.889/2021: https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.889-de-9-de-dezembro-de-2021-366039278

Aline Braghini, sócia do CM Advogados responsável pela área de Compliance e Integridade