No dia 29 de janeiro a Casa Civil publicou no Diário Oficial minuta do Decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, além de instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista.
Em mais de 180 artigos, o Decreto versa sobre temas variados dentro da seara trabalhista, tais como: trabalho temporário e terceirização, descanso semanal remunerado, registro de controle de jornada, gratificação natalina, trabalho rural, programa Empresa Cidadã, vale transporte, situação dos brasileiros que trabalham no exterior, comunicações, denúncias e regras sobre fiscalização trabalhista, Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, RAIS (relação anual de informações sociais), dentre outros.
O Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas, também regulamentado no Decreto proposto, abrange a revisão e a consolidação de normas trabalhistas e a melhoria dos serviços prestados pela SEPTR. Por sua vez, o Prêmio Nacional Trabalhista, a ser concedido pela SEPTR, tem a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de Direito do Trabalho, Economia do Trabalho e Auditoria do Trabalho.
Dentre as alterações, quanto ao controle de jornada, o Decreto dispõe que os equipamentos e sistemas eletrônicos não poderão permitir a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado, restrições de horário às marcações de ponto e marcações automáticas de ponto, além disso, repisa a permissão da assinalação de ponto por exceção.
Outra novidade da minuta está na separação dos institutos da terceirização e do trabalho temporário em tópicos diferentes, trazendo ainda esclarecimentos conceituais de cada um deles. Para isso, a Minuta incorporou o conteúdo do Decreto 10.060/19, o qual auxilia na interpretação do texto da Lei 6.019/74 quanto ao que é trabalho temporário, o que se caracteriza demanda complementar de serviços e o que não pode ser considerado como tal, além de elencar instruções quanto ao cadastro no e-social.
Destaca-se que a minuta ficará aberta para Consulta Pública no site do governo "Participa mais Brasil" até o dia 19 de fevereiro, portanto ainda não está em vigor. Após os trâmites legais, caso não seja alterada, a Minuta revogará 31 Decretos sobre os temas e poderá iniciar a vigência em março de 2021.
Após o resultado da consulta pública, retornaremos com mais informações sobre as alterações que deverão ser implementadas pelas empresas em âmbito nacional.
Equipe Trabalhista do CM Advogados