Boletim Informativo: Governo Federal assina nova MP sobre facilidade econômica nos ambientes de negócios
Nova Medida Provisória assinada pelo Governo Federal promete o avanço do Brasil frente ao ranking Doing Business (que estipula o índice de facilidade econômica de um país), além do aumento do investimento estrangeiro no país em até R$ 10 bilhões.
O Governo Federal assinou nesta segunda-feira, 29, uma Medida Provisória, apelidada de "MPAN", com a expectativa de melhora no ambiente de negócios no Brasil e de avançar o país no ranking Doing Business, projeto do Banco Mundial que lista as regulações aplicáveis nos ambientes de negócios em mais de 190 países. O Governo espera que com a nova publicação do ranking, ainda esse ano, o Brasil suba no mínimo 20 posições, ficando na 90ª posição. Atualmente o país ocupa a posição 124ª.
Além da assinatura da MP, o Governo Federal tratou de disponibilizar o respectivo informativo ("MP do Ambiente de Negócios – Análise Inicial do Texto"), no qual descreve e expõe seus objetivos frente à edição da MP, que, em suma, abordam os indicadores relacionados a: (i) abertura de empresas, (ii) alvará de construção, (iii) obtenção de eletricidade, (iv) registro de propriedade, (v) obtenção de crédito, (vi) investidores minoritários, (vii) pagamento de impostos, (viii) comércio exterior, (xi) execução de contratos e (x) resolução de insolvência.
O referido documento, já em sua ementa, cita seu objetivo em facilitar a abertura de empresas, bem como de garantir a proteção de acionistas minoritários, de facilitar o comércio exterior e das cobranças realizadas pelos conselhos profissionais.
Já de início, depreende-se que se trata de um projeto multifacetado, no qual altera e revoga diversas normas vigentes de forma a facilitar o ambiente negocial brasileiro.
O informativo cinde-se em 20 (vinte) eixos nos quais podem se apresentar como possíveis contribuições ao empresariado brasileiro. Dentre eles, destacam-se:
- simplificação do processo de inscrição de CNPJ, localidade e razão social:
– Atualmente, o registro do CNPJ deve passar por 3 (três) agências fiscais diferentes (nos âmbitos federal, estadual e municipal). Com o novo texto, o cadastro limitar-se-á a um único CNPJ.
– A necessidade de análise de viabilidade sobre o endereço informado não será mais necessária, bastando, para tanto, apenas um consulta online prévia feita pelo próprio Empresário.
– A razão social da Empresa poderá ser registrada com o próprio CNPJ, para efeitos de cadastramento.
- reflexos no âmbito de direito societário: Concessão de novas prerrogativas para a assembleia-geral de uma companhia aberta e impede que o respectivo Presidente seja o mesmo do Conselho de Administração.
- reflexos no âmbito de comércio exterior:
– Criação de um sistema de comércio internacional, em substituição ao SISCOSERV.
– Finda com as licenças prévias de importação relacionadas a investigações de origem não-preferencial, bem como da exigência de que importações e exportações de Empresas Estatais sejam feitas por embarcações de bandeira brasileira.
– Permite que os Conselhos Profissionais realizem medidas administrativas de cobrança, com a inclusão em cadastros de inadimplentes, evitando a judicialização excessiva.
– Autoriza a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), a ser realizada e gerida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, visando a facilitação da identificação e a localização de bens e devedores, bem como de reduzir prazo de cobranças de dívidas.
Através das premissas adotadas, a MP vai ao encontro do histórico legislativo do Governo voltado à área econômica (vide MP nº 881/2019 da Liberdade Econômica).
A expectativa é que a MP deva ser publicada em 30/03, seguindo o respectivo rito legislativo, a ser iniciado na Câmara dos Deputados, para seu crivo e aprovação nas duas casas legislativas, devendo ser convertida em Lei no prazo de 60 (sessenta) dias prorrogável por igual período (art. 62, §§ 3º, 8º da CF/88). Ressalta-se, ainda, que o texto original poderá sofrer alterações pelos parlamentares durante a análise nas duas Casas do Legislativo.