O Banco Central (BACEN) publicou duas Resoluções alterando obrigações relacionadas às movimentações financeiras e propriedade de ativos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, que entram em vigor em 01/09/2020.
A Resolução CMN 4.841/2020 estabelece que a declaração anual de capitais brasileiros no exterior (“DCBE”) torna-se obrigatória somente para os titulares de ativos ou bens no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), sendo que o valor anteriormente fixado era de US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos).
Já a DCBE trimestral continua obrigatória para aqueles titulares de ativos ou bens no exterior em montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos).
Ainda, a Resolução CMN 4.844/2020 altera regras para os residentes no exterior titulares de contas de depósito em reais no Brasil, de modo que apenas as movimentações em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) devem ser registradas no Sisbacen, aumentando o anterior limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Celso Cordeiro de Almeida e Silva
Pedro G. M. Moreira