A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira, dia 27/04/2022, emenda ao Projeto de Lei (PL) nº 332/2018.

O PL altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), incluindo vedação expressa da cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre as transferências de mercadorias efetuadas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A Senadora Kátia Abreu (PP – TO) apresentou emenda para incluir menção expressa à manutenção dos créditos de ICMS decorrentes da operação em favor do contribuinte, ponto este fundamental para garantir os direitos dos contribuintes.

Na oportunidade, o relator do projeto na CAE, Senador Irajá (PSD – TO), apresentou subemenda de sua autoria, para dar a opção ao contribuinte de destacar o imposto pelo estabelecimento de origem e para creditamento pelo estabelecimento destinatário da mercadoria.

Com a aprovação, o projeto segue novamente para apreciação do Plenário do Senado Federal.

Trata-se de projeto de lei que consolida entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, conforme definido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, sendo fundamental para assegurar o direito do contribuinte manter o crédito na transferência.

Se for aprovado, além de representar clara vitória dos contribuintes, no sentido de dar-lhes maior segurança jurídica, a futura lei impactará no planejamento dos negócios e nas suas relações com os fiscos estaduais. A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos.