Assessoria e consultoria legislativa-institucional no fortalecimento da democracia
Por Luna Zarattini Brandão, estagiária no CM Advogados
Imagine um projeto de lei proposto na Câmara dos Deputados por um parlamentar que representa certo setor da sociedade e determinados interesses. Outros setores se incomodaram com tal projeto por ser contrário aos interesses que acreditam naquele determinado tema. Diante disso, procuram auxílio: o que é possível fazer? Muitos poderiam pensar que o melhor seria esperar que este projeto fosse aprovado e depois entrar com alguma ação judicial, mas é possível atuar preventivamente. É, neste momento, que a assessoria e consultoria legislativa-institucional podem auxiliar. Mas, afinal, no que consiste todo este trabalho?
A assessoria e consultoria legislativa-institucional consistem no trabalho que envolve o acompanhamento da atividade das casas legislativas, proposições legislativas e suas respectivas tramitações, bem como na elaboração de estratégias legislativas-institucionais que permitam o envolvimento ético e constitucional da sociedade civil no processo legislativo. Entretanto, este trabalho não termina por aí: é preciso uma visão multidisciplinar e contextualizada para o aprimoramento e realização da análise técnica e da atuação.
As proposições legislativas nas Câmaras Municipais, Assembleias Estaduais, Câmara Federal e Senado Federal como, por exemplo, emendas à constituição, projetos de lei, projetos de lei complementar, resoluções e outros, são resultado de debates e embates de diferentes visões de mundo que representam setores da sociedade, interesses e disputas que acabam por modificar o ordenamento institucional-jurídico do país.
Desta forma, o profissional que presta assessoria e consultoria deve buscar compreender sobre os diversos assuntos, mas também observar o contexto social, econômico e político para sugerir as melhores estratégias frente às casas legislativas. Isso tudo dentro de um ambiente de muito dinamismo, pois o legislativo é renovado a cada quatro anos por meio das eleições representando toda a população, trazendo diversas pautas conflitantes ou não.
A partir da elaboração de notas técnicas, pareceres e memorandos que a assessoria e consultoria legislativa-institucional tem a compreensão ampla das proposituras legislativas: no seu conteúdo, mas principalmente em relação aos impactos sociais que podem ser gerados com possíveis transformações em lei.
A consultoria, portanto, junto à assessoria terá o papel de propor atuações no processo legislativo aprimorando as leis de forma a traduzir interesses da sociedade civil. Proposições legislativas como proposições de leis ordinárias ou mesmo criação de novas leis, suporte técnico, apresentação de experiências e modelos utilizados em diferentes estados e países bem como adequações com o contexto social vivido tornam esta atividade essencial junto à sociedade civil no fortalecimento da democracia e da garantia da própria essência constitucional do país.
Neste mesmo sentido, a própria história da Constituição Federal de 1988, chamada “Constituição Cidadã” se confunde com a história da participação social. Em um período de redemocratização, pós ditadura militar na qual imperava o autoritarismo e a negação da participação social, a elaboração da Constituição foi na contramão disso tudo permitindo amplo debate e participação popular na busca da garantia dos direitos sociais e políticos dos cidadãos, bem-estar da população e a defesa de um regime democrático. A ênfase nos direitos humanos e direitos sociais é um marco desta Constituição.
Por isso, encontram-se no próprio texto constitucional diversos mecanismos de participação direta e indireta da população como, por exemplo, o art. 14. no qual a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular” ou no art. 58. que prevê que o Congresso Nacional e suas casas tenham comissões competentes para realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil. São inúmeros exemplos constitucionais justamente pela tônica da Constituição. Assessoria e consultoria legislativa-institucional também, deste modo, corroboram justamente estimulando a participação da sociedade civil em audiências públicas, realizando, de fato, a interlocução do parlamento-sociedade. Este envolvimento possível e estimulado pelo próprio texto constitucional permite sugestões de alterações às proposições no processo legislativo, mas também estimula criação de novas proposições por parte da sociedade.
Portanto, sendo a Constituição e as leis expressão da vontade da maioria, a participação da sociedade civil para além do processo eleitoral fortalece essa premissa. A partir desta participação concretiza-se a experiência democrática.
Em síntese, a contribuição da assessoria e consultoria legislativa-institucional para a sociedade em geral ocorre justamente nesta interlocução, fortalecimento e aprimoramento da experiência democrática no processo legislativo de constituição do nosso ordenamento jurídico.
Publicado no Migalhas.