ALESP aprova PL que facilita o pagamento de créditos tributários
Denominado de "Acordo Paulista", o Projeto de Lei nº 1.245/2023 foi aprovado no final do mês passado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) e agora segue para sanção do Governador Tarcísio de Freitas.
Caso seja sancionada, haverá a modificação na regulamentação da transação tributária aos contribuintes que negociam o pagamento de seus débitos inscritos em dívida ativa com a Procuradoria do Estado de São Paulo. A PL pretende incorporar condições mais favoráveis aos contribuintes, flexibilizando o prazo de parcelamento e percentual de desconto.
De acordo com o texto, os contribuintes poderão parcelar os seus débitos em até 120 meses. Para os débitos classificados como de difícil recuperação, os descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais poderão ser concedidos até o limite de 65% do valor total do débito transacionado. Caso o interessado seja pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, os parcelamentos poderão ser realizados em até 145 meses e os descontos poderão chegar a 70% sobre o débito transacionado.
Além disso, haverá a possibilidade de se aceitar, na transação, a oferta de créditos dos devedores ou de terceiros, incluídos os créditos de ICMS e os créditos precatórios, bem como a transação especial para débitos de pequeno valor.
Para que essa transação seja celebrada, o contribuinte deverá desistir de impugnações, recursos e ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na transação e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre os quais se fundem as referidas impugnações, recursos ou ações judiciais, implicando, inclusive, extinção com resolução de mérito.
Por fim, o texto prevê algumas vedações para que seja celebrado o acordo aos contribuintes que possuem inadimplência sistemática do pagamento de ICMS, possuem débitos integralmente garantidos e incluídos em discussão judicial com decisão transitada em julgado favoravelmente ao Estado ou que tenham débitos relativos ao adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
O projeto de lei prevê o prazo de vacância de 90 dias para adequação dos sistemas da dívida ativa e para regulamentação infralegal.
A equipe do CM Advogados segue acompanhamento a tramitação do PL e fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.
Por Saulo Vinicius