INFORMATIVO
Objeto: Análise da Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020, que altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos – Sistema S até 30 de junho de 2020, como parte das medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19).
No dia 31 de março de 2020, foi publicada em edição extra a Medida Provisória nº 932, que essencialmente altera as alíquotas de contribuição do Sistema S para reduzi-las pelo período de 3 meses, como forma de minorar os custos dos empregadores para fazer frente aos prováveis impactos que serão gerados pelo Coronavírus (covid-19).
O Sistema S reúne ao todo 9 (nove) entidades empresariais (Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, Senar, Sest, Senat e Sescoop) do setor produtivo, tais como indústrias, comércio, agricultura, transporte e cooperativas que têm como objetivo, melhorar e promover o bem estar de seus funcionários, na saúde e no lazer, por exemplo, como também a disponibilizar uma boa educação profissional.
Conforme se verá doravante, a MP em destaque reduz pela metade a contribuição obrigatória das empresas ao Sistema S por 3 meses e somente as alíquotas de contribuição ao Sebrae não sofrerão redução.
COMO FUNCIONARÁ:
A cobrança terá início em 1º de Abril de 2020 e as alíquotas permanecerão reduzidas até 30 de Junho de 2020 nos seguintes percentuais:

Por fim, a Medida Provisória estabelece que durante os 3 (três meses), a retribuição prevista no § 1º do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 será de 7% para as seguintes instituições: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.
CM Advogados