Ampliação da Licença-paternidade aprovada na Câmara dos Deputados
No dia 04/11/2025, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3935/2008 que prevê a ampliação do período da licença-paternidade no Brasil.
O texto aprovado prevê a ampliação da licença-paternidade padrão, que hoje é de 5 dias, de forma progressiva até atingir 20 dias.
A proposta prevê um escalonamento, que, conforme noticiado, se daria em anos subsequentes (exemplo: 10 dias no primeiro ano de vigência, 15 dias no segundo e 20 dias a partir do quarto ano).
Além disso, a proposta prevê o pagamento da licença em valor igual à remuneração integral do trabalhador, prevendo assim a instituição do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, de modo que o custo do afastamento do trabalhador passaria a ser do INSS e não mais do empregador, como ocorre atualmente.
O projeto ainda prevê a garantia de estabilidade no emprego ao pai, desde o início do gozo da licença paternidade, até o período de 1 (um) mês após o término da licença.
É permitido ainda ao trabalhador dividir a licença em dois períodos iguais, a seu pedido, exceto em caso de falecimento da mãe e o primeiro período deve ser usufruído imediatamente após o evento (nascimento, adoção, guarda).
O projeto, apesar de aprovado na Câmara dos Deputados, ainda não é lei, de modo que seu teor final pode sofrer alterações.
Como a Câmara dos Deputados alterou o texto original (que havia sido proposto no Senado em 2008), o projeto retorna para nova análise e votação no Senado. Os Senadores poderão acolher as mudanças da Câmara, rejeitá-las (fazendo o projeto retornar à Câmara) ou propor novas alterações.
Após ser aprovado na Câmara e, em seguida, aprovado definitivamente no Senado (sem novas modificações que exijam novo retorno à Câmara), o texto será enviado ao Presidente da República para sanção ou veto (total ou parcial).
Por fim, somente após a sanção e a subsequente publicação no Diário Oficial da União, a proposta se tornará lei e entrará em vigor, nos prazos e condições estabelecidos pelo próprio texto legal.
Nesse cenário, é recomendável que os empregadores acompanhem o trâmite do Projeto de Lei, ora noticiado, se mantendo informados para garantir a plena conformidade legal e a melhor gestão de seus recursos humanos, a fim de avaliar melhor possíveis impactos relativos ao aumento gradual da licença-paternidade em seus processos de gestão de pessoas, em especial, no orçamento e na substituição de pessoal no período.
