Aline Braghini comenta provimento em GO que permite que casais com filhos peçam divórcio em cartórios
Em outros Estados, divórcio em cartório só é possível se o processo que trata da guarda, alimentos e visita dos filhos já estiver finalizado
Casais com filhos menores de idade ou incapazes poderão fazer separação ou divórcio consensual em cartórios de Goiás a partir desta terça-feira (18/02). São as primeiras unidades do país com autorização para executar os pedidos, o que inclui a dissolução de união estável. Basta apenas a apresentação do protocolo do processo de guarda e alimentos dos filhos.
Processos de divórcio ou de dissolução de união estável, quando há filhos menores, só podem ser feitos pela via judicial. E podem demorar anos quando discute-se também pensão e guarda dos filhos. Uma alternativa é apresentar o pedido em cartório após o fim da discussão judicial sobre os filhos.
O Provimento 42, de 2019, editado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás (CGJ-GO), inovou e admitiu essa possibilidade desde que comprovado o prévio ajuizamento de ação judicial. Lavrada a escritura do divórcio, o tabelião tem cinco dias para comunicar o ato ao juízo da causa de alimentos. O provimento foi publicado no dia 18 de dezembro.
A medida deve dar mais rapidez para os divórcios, segundo Aline Braghini, do CM Advogados. "Os casais quando chegam no fim de uma relação, querem resolver sua situação rapidamente", diz. Se o processo de separação fica vinculado ao de guarda, alimentos e visitas dos filhos, como tem ocorrido em outros Estados, acrescenta, leva-se anos para resolver a situação. "Cada um quer seguir sua vida ou já quer entrar em um novo relacionamento. Por isso essa solução traz mais agilidade, sem trazer prejuízos para os direitos dos filhos.”
A reportagem completa foi publicada originalmente no Valor Econômico.
Foto: Ana Paula Paiva/Valor