Informativo
Objeto: Abertura de linhas de crédito emergenciais para Pequenas e Médias Empresas anunciadas pelo Governo Federal em 27 de março de 2020, como parte das medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
No dia 27.03, sexta-feira, em entrevista coletiva realizada no Palácio do Planalto pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, em conjunto com os presidentes do Banco Central do Brasil (Roberto Campos Neto), da Caixa Econômica Federal (Pedro Guimarães) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (Gustavo Montezano), foram anunciadas uma série de medidas econômicas para fazer frente aos possíveis impactos que serão gerados pelo Coronavírus (Covid-19).
Dentre tais medidas, destaca-se a liberação de crédito emergencial de R$ 40 bilhões destinados às pequenas e médias empresas, com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano, para quitarem suas folhas de pagamento durante dois meses.
A previsão do governo federal é que sejam beneficiadas 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 12,2 milhões de pessoas.
A linha receberá 85% de recursos do Tesouro Nacional e 15% dos bancos, que serão responsáveis pelo repasse dos recursos aos clientes. Deste modo, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Santander, Itaú e Bradesco já anunciaram que irão disponibilizar recursos para a linha emergencial, mediante análise de crédito das instituições financeiras.
Como funcionará: 
Os juros serão de 3,75% ao ano (igual à taxa básica, Selic), com 6 (seis) meses de carência para pagar, em até 36 meses, limitando-se o valor a ser 2 salários mínimos (R$ 2.090,00) por empregado e poderão ser utilizados apenas para essa finalidade (quitação da folha de pagamento).
Ao promover o financiamento da folha salarial junto à instituição financeira, no contrato a ser celebrado pelo empregador, o instrumento terá clausula com previsão de que o dinheiro será pago diretamente aos funcionários, sem intermediação das empresas, tudo para que o trabalhador não fique dependente do empregador para ter os seus vencimentos, mesmo que as atividades comerciais permaneçam fechadas durante a pandemia.
O presidente do Banco Central, Campos Neto, explicou que o pagamento de salários por meio da nova linha de crédito será limitado a dois salários mínimos (R$ 2.090). “Ou seja, quem ganha mais de dois salários mínimos não receberá de forma integral. Quem ganha um salário mínimo, fica com um salário mínimo. Quem ganha dois, recebe dois. Quem ganha três, passa a receber dois.”
A empresa, pode, por liberalidade, realizar a complementação do valor acima de dois salários mínimos.
Também, como contrapartida à esta linha de crédito, as empresas não poderão demitir os funcionários pelo período de 2 meses.
Por fim, importante trazer a ressalva que, para oficializar a linha de crédito anunciada, ainda será necessária a edição de Medida Provisória, o que possivelmente deverá ser publicada com os seus exatos termos nos próximos dias, estimando-se que, após a publicação da MP, o crédito seja disponibilizado pelos bancos entre uma e duas semanas.
CM Advogados
Fontes:
UOL: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2020/03/27/governo-anuncia-linha-de-credito-para-financiar-folha-de-pagamento-de-empresas.htm
O Globo: https://oglobo.globo.com/economia/governo-financiara-salario-de-funcionario-de-pequenas-medias-empresas-com-40-bi-em-credito-24333027
Valor Econômico: https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/03/29/governo-assume-risco-e-banco-deve-reativar-oferta-de-credito.ghtml