O Brasil tem enfrentado uma série de desafios econômicos nos últimos anos, incluindo uma dívida pública crescente e uma taxa de desemprego elevada. Para enfrentar esses desafios, o atual governo liderado pelo Presidente Lula está empenhado em implementar uma reforma tributária ambiciosa que visa modernizar e simplificar o sistema tributário brasileiro, ampliando a base de tributação e garantindo uma arrecadação maior para os cofres públicos. Com taxações mais simples, acredita-se que haverá um incentivo para o consumo e para investimentos, tanto internos quanto externos.

O tema de Reforma Tributária vem a ser debatido pelo vigente governo federal em diversos âmbitos e aplicações: quando candidato à presidência, Lula inclusive trouxe em seu programa de governo a proposta de isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas que recebem até R$ 5.000,00 (cinco mil) mensais, enquanto se instituiria a tributação de lucros e dividendos como forma de compensar a isenção. Porém, muito se sabe que a Reforma Tributária no Brasil vem a ser projetada de forma cautelosa, a ter pelo Governo Federal a idealização de duas etapas de concepção da Reforma Tributária: a primeira seria a criação de um tributo único conforme Imposto de Valor Agregado (IVA) que é aplicado em diversos países, a substituir alguns impostos e contribuições sociais vigentes no país; e a segunda fase seria a Reforma do Imposto de Renda em si, tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, assim como a tributação de lucros e dividendos e dos super-ricos.

Quanto à criação de um imposto único nos moldes do IVA, deve-se destacar a existência de 4 (quatro) proposições legislativas que, apesar de suas diferenças, objetivam a unificação tributária: a Proposta de Ementa à Constituição (PEC) 45/19, a Proposta de Ementa à Constituição (PEC) 110/19, a Proposta de Ementa à Constituição (PEC) 46/22 e o Projeto de Lei (PL) 3.886/20. Para melhor sapiência, destaco a seguir suas principais características e singularidades e quais são as perspectivas de tramitação ante a influência e interesse do Governo Federal vigente.

A PEC 45/19 é uma proposta de emenda à Constituição que visa simplificar o sistema tributário brasileiro; idealizada pelo Deputado Federal Baleia Rossi, a PEC 45/19 propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituiria cinco tributos: PIS (Programa de Integração Social), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com a criação do IBS, haveria aplicação sob caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; os estados e municípios determinariam suas alíquotas por lei.

Já a PEC 110/19 é uma proposta de emenda à Constituição idealizada pelo Senador Davi Alcolumbre, que também propõe a criação do IBS, porém neste caso substituiria 9 (nove) tributos, sendo eles IPI, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), COFINS, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Combustíveis), Salário-Educação, ICMS e ISS. Neste caso, o IBS também teria contribuição não-cumulativa, porém sua competência seria de natureza estadual, sob regulamentação de Lei Complementar Federal.

A PEC 46/22 foi apresentada em Dezembro de 2022 pelo Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR) e tem como proposta unificar as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o ICMS e ISS. Todas as legislações estaduais e do DF que tratam do ICMS e todas as leis municipais sobre ISS seriam substituídas por duas leis complementares, de competência da União, a ser uma específica para o ICMS e outra para o ISS, porém não haveria unificação de alíquotas, que continuarão sendo determinadas e ajustadas pelos entes conforme sua necessidade de arrecadação.

O projeto de lei (PL) 3.887 de 2020, foi apresentado pelo Poder Executivo sob interesse do então Ministro da Economia, Paulo Guedes, que busca a instituição da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) com a extinção dos tributos PIS e COFINS. De forma variada às demais propostas, neste projeto não se tem a criação de um Imposto, mas sim uma Contribuição Social em que se teria o rompimento de diversos benefícios fiscais, principalmente vigentes isenções ao PIS/COFINS. Em síntese, a CBS iria incidir sobre a receita bruta das operações de bens e serviços com uma alíquota de 12% (doze por cento), a objetivar a não-cumulatividade da incidência tributária, para que a alíquota da CBS seja aplicada somente sobre o valor da venda do produto ou serviço.

Nas discussões internas do governo Lula e as opiniões expressas em mídias sociais e/ou notícias, especula-se uma preferência pela análise e vigência do tema da Reforma Tributária sob as PECs 45 e 110, ambas de 2019. Tecnicamente, todas as proposições legislativas que tratam da unificação de tributos estão em suas tratativas iniciais, a poderem ser plenamente alteradas através de debates, emendas e até mesmo realização de Audiências Públicas, porém deve-se ressaltar que é possível a fusão das PEC 45/19 e PEC 110/191; após reunião com o vigente Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o líder do governo na Câmara, Deputado Federal José Guimarães (PT/CE), explicitou que a equipe econômica do Governo Lula busca apresentar em meados de Junho de 2023 um texto que mescle as principais características das Propostas da Emenda à Constituição.

Quanto à segunda fase da Reforma Tributária, existe em tramitação o projeto de lei (PL) 2.337/21: de iniciativa da então Presidência da República, o texto inicial objetiva mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros; entre as medidas de maior impacto estaria a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que reajusta a faixa de isenção para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. Apesar da tramitação do PL 2.337/21 estar adiantado, uma vez que está o projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e se encontra na casa revisora, Senado Federal, não se sabe ainda qual seria a intenção e impactos do Governo Lula neste tema: em proposta de governo teve-se exposto o interesse de aumentar o limite de isenção do Imposto de Renda, porém não se sabe das demais aplicações do Imposto de Renda e também se há o interesse em manter o andamento de um Projeto de Lei apresentado pelo Governo Bolsonaro. Muito provavelmente o devido Projeto de Lei será alvo de debates ao longo de 2023, a ser possível, inclusive, que haja a apresentação de uma proposta legislativa semelhante pela equipe do vigente Poder Executivo federal.

Ante a multifacetada composição do Congresso Nacional e, inclusive, devido à frente ampla formada pelo Governo Lula, muito provavelmente a discussão da Reforma Tributária apresentará diversificadas abordagens, a tornar o debate mais complexo; a pasta econômica prevê alternativas ao tema, inclusive a possibilitar a inclusão da Receita Federal no diálogo. Sob a unificação tributária e implementação de um tributo semelhante ao IVA, o presidente Lula já veio a relembrar os desafios políticos enfrentados no Congresso Nacional com a apresentação pelo Poder Executivo das PECs 41/03 e 233/08, que mesmo com a aprovação dos então governadores estaduais, o Congresso Nacional não tratou do tema.

É possível que o debate da Reforma Tributária prossiga, uma vez que o tema foi determinado como prioridade pelo Poder Executivo e Poder Legislativo, mas qualquer andamento do tema dependerá do alinhamento de perspectivas, principalmente para a diminuição de desigualdades sociais, pauta principal do Governo Lula. A expectativa é que seja criado um ambiente mais favorável para a impulsão a economia, uma vez que as cobranças diferenciadas para vários setores seriam cessadas; mas também que seja criado um cenário em que haja o aumento da eficiência do sistema tributário brasileiro, sob implementação de tecnologias e novas ações para combater a sonegação fiscal, e que a simplificação tributária beneficie principalmente às classes sociais mais carentes, a possibilitar a Progressividade Tributária.


Referência

1 Líder do governo na Câmara diz que reforma tributária será fusão entre PECs. InfoMoney, [S. l.], p. 1, 7 fev. 2023. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/politica/lider-do-governo-na-camara-diz-que-reforma-tributaria-sera-fusao-entre-pecs/. Acesso em: 8 fev. 2023.