A Nova Tributação de Dividendos: O que Muda em 2026 e Como se Preparar
Uma mudança significativa na tributação de dividendos está a caminho e deve começar a valer em 2026. O Congresso aprovou recentemente um projeto de lei (o PL 1.087/2025, que agora aguarda a sanção presidencial) que mexe diretamente no bolso dos sócios e acionistas. A novidade é a criação de um Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas.
Na prática, se o projeto for sancionado como está, a partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer valor que ultrapassar R$ 50 mil por mês, pago por cada empresa a um sócio, sofrerá essa mordida na fonte.
Mas, e os lucros que a empresa já gerou e ainda não distribuiu? Todos os lucros apurados até o final de 2025 poderão ser distribuídos sem o novo imposto, desde que a empresa (via assembleia ou decisão dos sócios) aprove formalmente essa distribuição até 31 de dezembro de 2025.
É importante notar que "aprovar" não significa "pagar". A lei permite que, uma vez aprovada a distribuição dentro do prazo, o pagamento efetivo possa ocorrer de forma escalonada, inclusive entre 2026 e 2028, mantendo a isenção. Há, inclusive, uma discussão no Senado para tentar estender esse prazo de aprovação para 30 de abril de 2026 — o que daria mais fôlego para as empresas fecharem seus balanços de 2025, mas, por enquanto, a data-limite oficial continua sendo o último dia deste ano.
Ocorre que entender essa mudança cria uma janela de oportunidade crucial para um planejamento tributário lícito. O mercado e as grandes empresas já estão se movimentando para revisar suas políticas de dividendos e antecipar as assembleias.
O aproveitamento seguro da isenção dos lucros passados está na distinção de três momentos:
(a) Quando o lucro foi gerado (Apuração): Deve ser o lucro apurado nos balanços até 31/12/2025;
(b) Quando a distribuição foi aprovada (Deliberação): Este é o marco decisivo. Precisa ocorrer formalmente até 31/12/2025 (ou, se houver mudança, 30/04/2026);
(c) Quando o dinheiro é pago (Pagamento): Pode ocorrer depois, conforme o fluxo de caixa da empresa, até 2028.
Antecipar essa deliberação não é evasão fiscal; é organização patrimonial. No entanto, ela precisa ser feita da forma correta para não ser questionada pela Receita Federal. Não basta um documento simples. É essencial que exista lastro contábil (os lucros ou reservas devem existir de verdade no balanço); a decisão seja formalizada corretamente (em Ata de Assembleia ou Reunião de Sócios, registrada conforme a lei); a distribuição respeite eventuais contratos de financiamento ou limitações do contrato social; e a operação tenha propósito real, e não seja uma mera simulação para escapar do imposto.
Em resumo, a tributação de dividendos parece ser uma realidade para 2026. Contudo, a própria lei oferece um caminho seguro para proteger os resultados acumulados até agora. A chave é agir com base em uma contabilidade organizada e com a devida formalidade societária antes que o prazo se esgote.
