Dezembro foi um mês de grandes avanços para a pauta de sustentabilidade brasileira, especialmente se considerarmos a sanção da Lei n.º 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o mercado de carbono do Brasil.

O mercado de carbono é uma ferramenta que permite a transação de créditos de carbono, sendo que um título representa uma tonelada de dióxido de carbono (ou equivalente) reduzida ou removida da atmosfera. Na modalidade regulada, cria-se obrigações aos setores econômicos e é permitido às entidades que emitem menos gases do que o limite permitido vendam seus créditos excedentes para outras que precisam compensar suas emissões. Já na modalidade voluntária, inexiste obrigação legal, ocorrendo participação facultativa de pessoas físicas e jurídicas, que desejam se alinhar às metas de sustentabilidade por motivos próprios.

Contudo, embora a criação do mercado de carbono brasileiro seja uma conquista, este é um momento de atenção, pois o próprio instrumento em si, impulsionado por políticas ambientais globais e acordos internacionais, como o Acordo de Paris, tem sido alvo de críticas, entre elas a possibilidade de burlar diretrizes e obrigações exigidas, vide a operação Greenwashing deflagrada pela Polícia Federal em 2024 para investigar a venda irregular de créditos de carbono.

Assim, é necessário recuperar e manter a credibilidade do mercado de carbono, o que pode ser alcançado através de estruturas legais robustas, tecnologias e preparo dos órgãos certificadores, garantindo transações seguras, transparentes e em conformidade com as demandas regulatórias. E esse é justamente o papel vital exercido pela atividade notarial.

Isso porque, inicialmente, os cartorários ajudam a garantir que os documentos envolvidos nos atos e negócios jurídicos estejam em conformidade com as complexas regulamentações nacionais e internacionais, zelando pela sua adequação jurídica e conformidade legal, o que torna as transações mais simples e seguras.

Além disso, os notários são responsáveis por autenticar os documentos e certificar suas assinaturas, aos quais são atribuídos fé pública e força probatória, assegurando sua imutabilidade e validade legal. Essas condições revestem a documentação notarial de tamanha robustez probatória, que pode ser crucial em processos arbitrários, assegurando que os direitos das partes sejam respeitados.

No contexto do mercado de carbono, a participação da atividade notarial garantirá a rastreabilidade e verificação periódica de todas as etapas do processo, bem como dos certificados dos créditos de carbono em si, promovendo segurança jurídica aos atos e reduzindo significativamente o risco de fraudes ou greenwashing.

Consequentemente, a presença de um ato notarial para as transações de créditos de carbono aumentará a transparência, na medida em que disponibilizará um histórico acessível para todos, principalmente auditorias futuras. Essas ações convergem para fortalecimento desse novo mercado em virtude da confiança, decorrente da integridade das informações fornecidas.

Evidentemente, a atividade notarial será de extrema importância para o mercado de carbono brasileiro em virtude da estrutura segura, transparente e confiável para a execução das transações realizadas em seu âmbito, culminando com a promoção de práticas econômicas realmente sustentáveis e responsáveis.

 

Por Júlia Guardiano Calixto e Tiago de Lima Almeida