Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 11 de outubro, o convênio ICMS n.º 152/2019, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, autorizando o Estado de São Paulo a instituir Parcelamentos de Débitos Fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, dispensando ou reduzindo suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, independentemente da constituição do imposto, bem como da inscrição em dívida ativa. ⠀

Confira os pontos apresentados pelo CM Advogados em nosso informativo: http://bit.ly/InformativoCM-Parcelamento-Debitos-ICM-ICMS