Na seção realizada terça-feira passada (12/11), a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deve ser excluído o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão foi proferida de forma unânime. 

Após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69), surgiram diversas “teses filhotes” relacionadas, entre elas, o da exclusão do ICMS-Difal dessas contribuições. 

O Difal é a parcela do imposto, correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do ICMS, quando uma empresa  realiza venda diretamente para consumidor final localizado em outra unidade da federação, situação que se tornou corriqueira com o crescimento do e-commerce. 

Ao julgar o REsp nº 2128785, a ministra relatora, Regia Helena Costa, reforçou que, apesar do tema ser inédito, por se tratar de ICMS-Difal, o STF já se posicionou quando do julgamento do Tema 69. A seu ver, a discussão apresenta os mesmos basilares, de modo que deve ser aplicado o entendimento da Suprema Corte. 

À vista disso, os demais ministros da 1ª Turma seguiram o voto da relatora e deram provimento ao Recurso Especial do contribuinte a fim de reconhecer o direito de não inclusão do ICMS-Difal nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, bem como direito a compensação dos valores indevidamente recolhidos. 

A tese em questão era dita como “limbo recursal”, uma vez que o STF alegava impossibilidade de julgar o assunto por se tratar de tema infraconstitucional e o STJ afirmava que a causa tinha contornos constitucionais e também não poderia realizar o julgamento do caso. No entanto, essa discussão não foi trazida durante a sessão de julgamento. 

Por fim, importante ressaltar que a decisão não possui efeito “erga omnes”, ou seja, seus efeitos são aplicados apenas para as partes envolvidas no processo. Caso o contribuinte tenha interesse na aplicação do mesmo entendimento para sua empresa, é necessário o ajuizamento de ação. 

A equipe tributária do CM Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.