No dia 12 de abril de 2021 foi publicada a tira de julgamento do RE 537.134. No caso, em plenário virtual, os ministros do STF mantiveram decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei 10.340/99, do Estado de SP, que regulava o provimento dos serviços notariais e de registros. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o Legislativo do Estado desvirtuou o projeto de competência privativa do Judiciário por meio de emendas.
O caso se trata de Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em face da Lei Estadual 10.340/1999.
Em seu voto, o Min. Alexandre de Moraes – relator do caso, sustentou que "a análise das profundas alterações realizadas pelo Poder Legislativo não deixa dúvida que o projeto de lei apresentado pelo Poder Judiciário, por meio de sua iniciativa privativa constitucionalmente prevista, foi totalmente desnaturado, com a aprovação de um verdadeiro "projeto autônomo", que caracterizou ostensiva afronta aos princípios da separação de poderes e da autonomia administrativa do Judiciário; não só em desrespeito aos artigos 2°, 24, § 4°, 1 e 2 e 69, inciso II, “b” e 70, inciso II da Constituição do Estado de São Paulo, mas também aos artigos 2° e 96, inciso l, “b” e inciso II, “b” da Constituição Federal."
Assim, sob o argumento de que a extensão e a profundidade das mudanças maculam por completo a Lei 10.340/1999, que descaracterizou substancialmente o projeto de lei do Poder Judiciário, o Tribunal Pleno do STF negou provimento ao Recurso Extraordinário, mantendo, portanto, o acórdão de piso que declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.340/99, do Estado de São Paulo.
O impacto para a atividade notarial e registral dessa decisão seria, mais especificamente, sobre a forma de ingresso na atividade – remoção e/ou perda da delegação, temas regulados pela referida lei declarada inconstitucional. Contudo, vale lembrar que esta Lei nº 10.340/99, do Estado de São Paulo, já estava com a eficácia suspensa desde 29/06/2000, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender, com efeito “ex nunc”, a eficácia e vigência da Lei nº 10.380, de 24 de setembro de 1999, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.


Tiago de Lima Almeida é sócio do CM Advogados, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-SP, mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).