Serviços auxiliares do Poder Judiciário são acrescidos pelo CNJ via Resolução 389/2021 para aplicação da Lei de Acesso à Informação e Transparência
Em 05/05/2021, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 389/2021, a qual objetiva alterar a Resolução nº 215/2015, acrescendo a disposição legal para inclusão de mais atividades sujeitas à Lei de Acesso à Informação e Transparência – Lei nº 12.257/2011.
Tal normativa é oriunda de decisão do Plenário do CNJ proferida no procedimento Ato Normativo nº 007427-48.2018.2.00.0000, o qual, em votação unânime, decidiu que os notários e registradores estão sujeitos à Lei de Acesso à Informação (LAI).
Com a mencionada alteração, impulsionada pelos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além dos órgãos administrativos e judiciais, as Serventias Extrajudiciais também se sujeitarão aos ditames estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação e Transparência.
Nessa toada, por meio da Resolução nº 389/2021, o Conselho Nacional de Justiça trouxe nova incumbência às Serventias Extrajudiciais de todo o país, para que estas garantam "às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão", conforme prevê artigo 2º da Resolução 215/2015, alterado pela nova Resolução.
Dessa forma, as Serventias Extrajudiciais deverão criar mecanismos voltados à transparência,como a publicação, em seus endereços oficiais digitais, de forma mensal, dos valores que ingressem de emolumentos, além de apontarem outras receitas da Serventia, bem como remuneração do Titular da respectiva, entre outros.
Trata-se, portanto, de substancial alteração da legislação de regência, a qual as Serventias Extrajudiciais de todo o país deverão estar atentas para realizarem necessárias adequações à luz da Resolução nº 389/2021 e da Lei nº 12.257/2011.