Senado Federal exclui de medida provisória o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
No último dia 26 de agosto de 2020 foi aprovada a Medida Provisória (MP) 959/20, que estabelece regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.
A Medida Provisória também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para maio de 2021, no entanto, a disposição que trazia essa previsão de adiamento foi retirada do texto.
Vale lembrar que a LGPD foi aprovada em 2018 e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Mas Medida Provisória do Presidente, emitida em abril, sugeriu o adiamento da vigência da lei para maio do ano que vem por entender que parte da sociedade não teve condições de se adaptar à LGPD até agosto por causa da pandemia do coronavírus.
Pois bem. Diante da alteração de disposições da Medida Provisória em comento, ela passou a tramitar na forma de projeto de lei de conversão na Câmara (PLC) – nome que recebe a Medida Provisória alterada por emenda, e recebeu a seguinte numeração: PLC 34/2020.
Sobre o tema, durante as discussões, afirmou no começo da sessão o senador Major Olímpio (PSL-SP) “A Lei Geral de Proteção de Dados já teve uma ampla discussão e ninguém está discutindo mais o prazo de validade. Não temos de votar em relação a isso. Já é coisa sancionada e resolvida. Seria fugir das nossas obrigações”.
A reviravolta rendeu elogios e críticas de especialistas colocando ainda mais pressão sobre o governo para a implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência que será responsável pela aplicação da lei e que tem instalação ainda indefinida.
Deixando de lado a questão de sua vigência, não há dúvidas de que a LGPD é um avanço no que diz respeito a segurança de dados pessoais no país, trazendo ao usuário uma maior clareza e privacidade quanto aos seus dados pessoais, devendo todos os destinatários da lei, inclusive as serventias extrajudiciais, começar a assumir uma postura proativa para barrar ataques cibernéticos, fazendo uso de sistemas para prevenir violações de dados pessoais, agregando valores de sustentabilidade informacional, ética e transparência.
Gabriela M. Patrezzi Diana