No dia 24 de agosto de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.470/20 que regulamenta a prorrogação por mais 60 dias para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o recebimento dos benefícios emergenciais, conforme dispõe a Lei 14.020/20.
Destaca-se que esta nova prorrogação pode ser acordada, enquanto durar o estado de calamidade pública, de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que a utilização das duas medidas em conjunto não ultrapasse o prazo de cento e oitenta dias, computados os períodos anteriormente usufruídos.
Quanto aos contratos de trabalho intermitente realizados até a data da publicação da Medida Provisória nº 936, no dia 1º de abril de 2020, foram concedidas mais duas parcelas no valor de R$600, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período de quatro meses previstos na Lei 14.020/20 e no Decreto anterior.
Por fim, o Decreto destaca que todas as medidas de prorrogação dispostas ficam condicionadas às disponibilidades orçamentárias.
Equipe Trabalhista do CM Advogados