No início do mês de abril de 2020, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 95 que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de calamidade pública, em virtude da infecção humana pela covid-19.
Mencionado provimento prevê que nas localidades em que tenham sido decretadas medidas de quarentena pelas autoridades sanitárias, com a suspensão de atendimento presencial ao público em estabelecimento prestadores de serviços, o atendimento dos serviços de notas e registro devem ser prestados preferencialmente por regime de plantão a distância.
Nos locais onde não seja possível a implementação do atendimento à distância, será adotado o atendimento presencial, excepcionalmente. Nesse caso, o provimento dispõe que os notários, registradores e responsáveis interinos pelas serventias, devem adotar as medidas determinadas pelas autoridades sanitárias locais, bem como implementar medidas rígidas de precaução, a fim de reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.
Durante o regime de plantão, o atendimento deverá ser mantido por meios de comunicação na modalidade à distância, com a respectiva divulgação em cartazes a serem afixados de forma visível na porta da unidade e/ou nas páginas da internet, contento os números dos telefones fixo e celular, os endereços de WhatsApp, Skype, e demais que estiverem disponíveis para atendimento ao público.
Nos atendimentos à distância, a remessa de títulos, documentos e pedido de certidões, serão admitidos por todos os meios eletrônicos já disponíveis e em funcionamento em cada especialidade, devendo oficiais de registro e tabeliães recepcionarem os títulos nato-digitais e digitalizados com padrões técnicos, que forem encaminhados eletronicamente para a unidade do serviço de notas e registro a seu cargo e processá-los para os fins legais.
Ainda, de acordo com referido Provimento, caso haja a suspeita de falsidade do título ou qualquer outro documento que tenha sido apresentado ao Cartório, os oficiais de registro ou notários poderão exigir a apresentação do documento original, podendo inclusive, em caso de dúvida, requer ao Juiz as providências cabíveis.
Inclusive, vale pontuar que dois dias após a publicação do Provimento em comento, o 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro lavrou a primeira procuração pública totalmente digital utilizando-se da tecnologia blockchain para uso cartorial.
A princípio o provimento tem validade até de 30 de abril de 2020, prorrogável enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
__________________
*Mariana Vechi Saab, advogada, formada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto, campus Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, com conclusão em dezembro de 2019.