Projeto de Lei nº 5030/2019 – Alteração do Código Penal Brasileiro buscando maior punição quando da alienação parental
Apresentado em setembro de 2019 pela Senadora Leila Barros – PSB/DF, o Projeto de Lei nº 5030 visa, em seu contexto, elevar penas e aumentar as proteções penais dos crimes que envolvam vítimas menores de 14 anos. A proposição estabelece que será circunstância agravante o fato de o crime ser cometido contra menor sob guarda ou tutela ou quando ocorrer contra companheiro.
A matéria traz ainda mais alterações ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), ao dispor que expor a perigo a vida ou saúde, tanto física quanto psíquica, de pessoa sob sua autoridade, guarda, tutela ou vigilância, seja para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia configura-se como crime de maus tratos, trazendo novas concepções à tipificação. Ainda, poderão ser aplicadas as medidas protetivas de urgência da Lei nº 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal contra menor de 14 anos.
O tema ganhou força após uma série de discussões e importantes levantamentos acerca das questões relativas a alienação parental junto ao Senado Federal. Em um contato real com as situações cotidianas, a autora justifica que embora as normas penais vigentes já venham no intuito de trazer uma maior proteção às crianças e adolescentes, em especial aos menores de catorze anos, há falhas legais que necessitam atenção e um trabalho legislativo para serem superadas.
O tema vem ganhando maior espaço no mundo jurídico, a exemplo da Lei nº 12.318 de 2010, que dispõe sobre a alienação parental. A alienação tem início quando um dos genitores utiliza-se do filho como instrumento de vingança, monitorando todos os aspectos da criança, tal como sentimento e tempo contra o outro genitor. O alienador emprega todos os meios possíveis com o intuito de abafar qualquer expressão de afeto do infante, chegando alguns a cometer crimes, como acusar falsamente de maus tratos e abuso sexual. Circunstâncias alarmantes que expõem os menores à traumas indescritíveis.
Trazemos à tela o exemplo do artigo 61, inciso II, alínea "e" do Código Penal que, apesar de proteger os descendentes – filhos, netos e bisnetos – é omisso quanto aos menores sob guarda ou tutela. Além disto, o crimes de maus tratos, disposto no artigo 136 do mesmo diploma legal, mostra-se superficial quanto a sua punibilidade, visto a vulnerabilidade especial daqueles menores de 14 anos, mostrando a importância da matéria e sua real necessidade.
Por fim, perante o Senado Federal o Projeto foi distribuído à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC, onde foi apensado ao Projeto de Lei do Senado nº 236 de 2012, do Senador José Sarney – MDB/AP, que objetiva alterar o Código Penal Brasileiro. Em recente atualização, foi designado o Senador Rodrigo Pacheco – DEM/MG como relator da matéria. Caso aprovada, a matéria seguirá à Câmara dos Deputados em respeito ao sistema bicameral brasileiro.
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* Gustavo Magalhães Cazuze, bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus São Paulo, com conclusão em 2018.