Projeto de Lei n. 5.463/19 determina efeito retroativo para divórcio, separação e filiação
O projeto de Lei n. 5.463/19 busca acrescentar ao Código de Processo Civil (Lei Federal n. 13.105/2015) o dispositivo 1.059-A que irá tratar sobre a determinação de efeitos retroativos a sentenças proferidas em ações de divórcios, separações e de reconhecimento de filiação. Referido projeto foi objeto da Sugestão n. 115/2017, de autoria da Associação Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana e sob a Relatoria do Deputado Pompeo de Mattos.
Segundo o Projeto de Lei em voga, as sentenças que tratem sobre divórcio, separação judicial e ainda restabelecimento da sociedade conjugal deverão retroagir à data da propositura da ação. Em relação àquelas que tratem sobre filiação, estas deverão retroagir à data de nascimento do filho.
A justificativa do Projeto de Lei é no sentido de que, quando do ajuizamento de ação de divórcio, não são raros os casos em que um dos cônjuges procuram dilapidar e/ou ocultar o patrimônio comum do casal para não necessitar de partilhar com o outro cônjuge referidos bens.
De igual forma, foi a justificativa em relação aos pleitos de reconhecimento de filiação, visto que não raro, o suposto genitor ou até mesmo seus herdeiros e/ou legatários já reconhecidos buscam transmitir bens e direitos integrantes do patrimônio para evitar uma futura herança ou partilha com aquele que buscou o reconhecimento da filiação.
Segundo o Relator da proposta, Deputado Pompeo de Mattos: "A proposta busca preservar direitos e patrimônios de dilapidações ou ocultações mediante transmissão de propriedade ou titularidade de bens e direitos para que não sejam partilhados ou deixados como herança“.
Sem dúvidas, a questão sobre os efeitos retroativos para sentenças de divórcio, separação judicial e reconhecimento de filiação trata de um assunto de suma importância e com inúmeros reflexos que devem ser alvo de apreciação minuciosa, sempre na busca de atender aos princípios basilares da legalidade e da segurança jurídica.
O Projeto de Lei está em tramitação da Câmara de Deputados e se encontra no aguardo de parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após, ficará sujeito a apreciação do Plenário.
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* Adeline Maria do Eiró Alvim, advogada, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG, Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG; Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/SP.