PL 89/21 obriga os cartórios brasileiros a informar ao Coaf transações com imóveis
O Projeto de Lei nº 89/21 obriga os cartórios brasileiros a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) transações com imóveis realizadas em dinheiro vivo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta, que é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), altera a Lei 7.433/85 – que dispõe sobre a lavratura de escrituras públicas – e aponta dentre os seus objetivos o de coibir crimes que usam dinheiro vivo nas transações, como corrupção.
A proposta determina que o comprador e o vendedor do imóvel apresentem declaração ao cartório informando o valor do negócio e se houve pagamento em espécie, no todo ou em parte. Essa informação, de acordo com a pretensão do Projeto em comento, deverá ser incluída na escritura pública.
De acordo com o autor do texto de lei "A medida, além de não trazer qualquer ônus para registradores, nem para compradores e vendedores de imóveis, poderá contribuir de fato no combate à corrupção no País."1
Lembra-se que o Conselho Nacional de Justiça já possui o Provimento nº 88/2019, que inseriu os notários e registradores brasileiros nos esforços relativos a prevenção de atividade de lavagem de dinheiro – ou a ela relacionadas – e financiamento do terrorismo.
Desde fevereiro de 2020, quando a normativa entrou vigor, os delegatários tem que informar operações suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF, o antigo Coaf), quando avaliarem a suspeição das operações.
O Projeto de Lei nº 81/21, nada mais é do que uma extensão do quanto já disciplinado, e se mostra mais um importante passo ao combate aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, sendo que ao inserir os delegatários da função pública dentre aqueles responsáveis por auxiliar em tal tarefa, demostra, ainda mais, a importância das atividades notariais e de registros por assegurarem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos e exercem, portanto, um relevante papel para a proteção do interesse público.
O Projeto, que deu entrada em 03 de fevereiro de 2021, aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Gabriela Maíra Patrezzi Diana é advogada no CM Advogados e pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), em Direito Tributário das Empresas pelo UNISEB-COC, e em Direito Notarial e Registral pela USP-RP.
NOTAS
1 https://www.camara.leg.br/noticias/727666-projeto-obriga-cartorios-a-informar-coaf-sobre-venda-de-imoveis-em-dinheiro-vivo/