Newsletter de Compliance - Maio 2022
ESG — Como Impactará O Compliance Nos Próximos Anos
Fonte: LEC News
O ESG (Environmental, Social and Corporate Governance — em português: Ambiental, Social e Governança Corporativa) — ou E-ESG, incluindo também o aspecto Econômico na sigla — trouxe, especialmente para as organizações, o conceito de sustentabilidade plena.
Tal conceito já vinha em formação e em evolução há bastante tempo, inclusive como derivado da responsabilidade socioambiental e da própria governança corporativa, afetando todas as demais áreas e atividades relacionadas.
A mudança no papel das empresas
Percebeu-se que as empresas não vivem "no vácuo", impactando e sendo impactadas "o tempo todo" por ações suas e de terceiros, em todas as dimensões.
Essa é a razão pela qual o capitalismo consciente e sustentável, também chamado de capitalismo de stakeholder, evoluiu para abordar também os direitos difusos e os "no-holders" (aqueles que não têm relação direta com a empresa), chegando ao mundo todo.
Algumas noções equivocadas e antigas, que tentavam afastar, por exemplo, todos os eventuais equívocos de fornecedores e de parceiros "terceirizados", como se a empresa nada tivesse que ver com o "mundo", já não se sustentam e não convencem.
A evolução das companhias está diretamente ligada à ir além do básico.Para que as organizações e o mundo melhorem e evoluam, é imprescindível que nos lembremos, inclusive, de conceitos jurídicos básicos de deveres e de "culpas", como diligência de um lado, e as "culpas" in eligendo" (má escolha de quem se confia) e "in vigilando" (falta de atenção com o procedimento de terceiro), do outro. Ou seja, a interpelação/conexão existe e gera consequências.
Logicamente, no "micro" cada um responde pelos próprios atos, mas a conexão dos países, das empresas e dos negócios já demanda uma nova noção de responsabilidade, de qualidade e de compromisso, bem como de colaboração.
Aprendemos que seguir as leis é obrigação de todos, mas que não é suficiente, pois para melhorarmos e evoluirmos temos que fazer "muito além do básico" e do obrigatório, demonstrando (ou não) responsabilidade, coerência, consciência e inserção na sociedade.
É preciso muito mais do que apenas produzir ou comercializar bens e serviços, e muito mais do que apenas gerar lucros e dividendos. Todo esse contexto impacta e é impactado pela cultura nas organizações e entre elas.
As práticas de ESG devem ser reais e não apenas comunicadas
O que "agora" se verifica é que, ao contrário do que alguns ainda acreditam, o tema "cresceu" e já demonstrou não ser modismo e nem "marketing", não devendo ser usado de forma isolada como tal e nem gerar o "greenwashing/esgwashing" — termos que indicam um exagero ou "maquiagem" sobre temas ambientais e sociais para passar uma impressão diferente do que é a realidade.
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Benefícios de aplicar o ESG
Apoiado em seus pilares básicos ligados ao meio ambiente, governança corporativa, direitos humanos e sociais, esse tema demonstra que empresas mais sustentáveis, que abrigam o novo papel a ser desempenhado pelo "setor produtivo" no Planeta em seus modelos de negócios, fluxos, processos, decisões e movimentos, geram boas consequências, como:
- Mais valor e mais resultados (inclusive econômicos);
- Melhores relações;
- Mais envolvimento e satisfação dos colaboradores e parceiros;
- Uma nova visão do consumidor, da comunidade/sociedade como aliada;
- Dentre muitas outras vantagens.
Relação entre ESG e Compliance
O Compliance, numa visão extremamente simples e resumida, apoia as empresas no campo da integridade e de "fazer as coisas da forma correta", podendo ajudar muito nessa nova etapa de desenvolvimento das organizações.
Ambos precisam de melhorias de postura, consciência, responsabilidade, cultura e de exemplo, com atuação na prática.
Defendemos, assim, que os programas (e não meros projetos, pois não terão fim), tanto de ESG, quanto de Compliance, "conversem" muito entre si, pois serão cada vez mais aliados e parceiros.
A importância de ações efetivas de ESG e Compliance
Ainda que os conceitos de Compliance, Governança Corporativa e ESG não sejam sinônimos, e que a sustentabilidade plena nas organizações derive da Governança Corporativa, como já mencionado, há bastante sinergia e relação entre eles (sendo chamados de conceitos e programas "primos"), com grande tendência de crescimento nos próximos anos.
Recomenda-se que os programas não sejam unificados e nem confundidos, para que não se perca o foco e que não exista nenhum tipo de conflito de interesse, mas que caminhem bastante juntos.
Tentar economizar "onde não dá" é sempre uma péssima ideia, pois pessoas ou equipes, já com redução de recursos, tempo e oportunidades, não conseguem "dar conta de tudo", levando à comum situação em que o "barato sai caro".
Sustentabilidade e Integridade, são conceitos sérios e fundamentais, que melhoram as empresas e podem e precisam nortear os negócios, os planejamentos, as metas, indicando o caminho para tomadas de decisão cada vez melhores, no aspecto macro e no micro.
Ambos necessitam de análise de risco, mapeamento de todo o negócio, revisão de fluxos, ajustes de documentos, políticas, treinamento, canais de denúncia e investigação, e melhoria contínua, permeando toda a empresa, mas de maneira independente, cada um com o seu "foco".
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O ESG tende, também, a apoiar o Compliance ao "ampliar" o alcance, uma vez que a integridade passará a englobar os "no-holders", e buscar a positiva influência em todos os parceiros, em toda a cadeia produtiva/de valor, em todos os mercados e segmentos. Esse cenário tende a facilitar a justificativa de pressão aos parceiros, para que também melhorem.
Um futuro mais sustentável e promissor
Essa grande corrente de integridade, de sustentabilidade e de melhoria dos modelos de negócios e dos resultados, certamente trará muito mais ganhos e conquistas do que de início se imaginava.
As organizações tenderão a demandar e a exigir de seus parceiros o mesmo compromisso, "elevando a barra" corporativa, com ganhos para a humanidade e para o Planeta (de forma concreta e não apenas filosófica ou ideológica).
Todos fazendo "a sua parte", dentro e fora das organizações e influenciando uns aos outros, servindo de exemplo, leva a um ambiente de negócios e uma vida em sociedade muito melhor.
A sustentabilidade plena nas organizações e seus efeitos na sociedade e no Planeta, precisa da união de todos nas empresas e fora delas, tendo fortíssimo apoio do Compliance, que agora tende a evoluir ainda mais.
Observação CM Advogados: É fato que a implementação de mecanismos que visam a aplicação dos princípios ESG ao programa de compliance é plenamente possível, ao passo que tais princípios são correlatos à governança corporativa e social. O compliance empresarial, enquanto ferramenta que possibilita o seguimento de normas e diretrizes, também é capaz de absorver tais princípios, o que certamente poderá contribuir para o desenvolvimento e perpetuação integral ao negócio aplicado.
Compliance e seu posicionamento estratégico nas empresas
Fonte: JOTA Info
Muito se fala sobre diversos aspectos envolvendo o compliance nas empresas, como o reporte hierárquico e funcional adequados para a atividade do compliance officer, as principais atividades a serem executadas por este profissional, como garantir que a cultura do compliance esteja permeada por toda a companhia, entre outros.
Estes são dilemas enfrentados pela grande maioria das empresas e seus respectivos executivos.
O que é irrefutável é que o compliance não pode ser encarado como uma área dentro da empresa, mas sim uma estratégia, uma forma de gestão, uma cultura.
Não tenho dúvidas de que é a partir do momento em que o compliance é assimilado desta forma que se pode garantir não apenas o ambiente correto – e, com isto, via de consequência, admiração e maior comprometimento dos funcionários, clientes e parceiros – mas também, como não poderia deixar de ser, uma melhor percepção do mercado sobre a empresa, gerando inevitavelmente resultados melhores, inclusive financeiros.
Não foi por acaso que esta mudança ocorreu. Empresas que perderam não somente imagem, mas centenas de milhões por conta de escândalos de corrupção, favorecimentos internos e externos, entre outros, viraram exemplo para que outras pudessem então se adequar devidamente a uma nova realidade. A realidade de que o compliance é necessário.
Compliance visa a assegurar que todos dentro de uma organização e seus respectivos stakeholders sigam os princípios básicos de uma relação equilibrada, coesa, justa e a legislação. Isso traz benefícios diretos e indiretos, mensuráveis ou não. Resultado positivo sem dúvida.
Abordemos então as questões que atualmente vêm gerando grandes discussões.
Sobre a estrutura do compliance, faço referência não apenas às atividades que devem ser englobadas pelo responsável por este modelo de gestão, mas também ao reporte adequado e às práticas que devem ser implementadas para garantir que esta cultura esteja permeada por toda uma corporação.
O pressuposto para que este modelo de gestão funcione adequadamente é a independência do profissional a cargo de tal responsabilidade.
De fato, o compliance officer que, notadamente terá em seu encargo a gestão da mudança e também a apuração de fatos que mostrarão eventuais fragilidades da empresa, deverá ter autonomia para criar ou revisar controles, implementar treinamentos e conscientizar os funcionários e parceiros.
Deve inspirar confiança e garantir que as necessárias alterações decorrentes eventualmente de denúncias a ele(a) levadas não encontrarão obstáculos para sua consecução, por razões outras que não o bem da empresa e seus funcionários.
Tal profissional deve garantir portanto a credibilidade deste modelo de gestão. E para que tudo isso – e muito mais – ocorra, há que haver a necessária independência de suas atividades.
É fato que, ainda que a empresa pregue a autonomia de decisão de seus funcionários, a subordinação do compliance officer a um outro executivo da mesma empresa poderá – como em muitas situações gera – o constrangimento da atuação mais contundente.
Pesquisas internacionais mostram que empresas que não utilizam esta forma de gestão perdem em média 5% de seu faturamento bruto com fraudes, roubos, pagamento de multas ou penalidades diversas (impossibilidade de contratar com o poder público, perda de clientes, perda de valor em mercado). Assim é que o exemplo destas companhias acabou por gerar a conscientização sobre uma necessária mudança cultural.
A independência não significa obviamente que o profissional não terá limites orçamentários ou não precisará justificar seus atingimentos para a companhia e seus funcionários de modo geral. Mas certamente evitará limitações funcionais que podem macular o bom resultado de uma mudança, não somente de processos internos, mas muitas vezes cultural.
Tampouco isso significa que não deverá alinhar mudanças de controles e processos internos com as áreas impactadas por estas mesmas mudanças. Ampliar o rol de agentes de mudança – e neste caso serão agentes de mudança todos os responsáveis pelas áreas impactadas – torna mais factível, célere e permeada de forma genuína a mudança cultural e organizacional.
Quanto às atividades que devem ser englobadas pelo compliance officer estão, em minha visão: canal de denúncias, canal de investigação, controles internos, processos, segurança da informação, due diligence de parceiros e, agora, com a recente edição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o escritório de privacidade.
Sobre permear a cultura do compliance pela empresa como um todo, outra atribuição do compliance officer, sabemos que isso pode ser um trabalho hercúleo. Seja pelo turn over natural das empresas, seja pela própria dificuldade, muitas vezes, de demonstrar os benefícios deste novo modelo de gestão.
De toda forma, um dos princípios básicos para que isso seja possível é o estabelecimento de parcerias internas. Como dito acima, a independência funcional não significa que o profissional não deva se valer do conhecimento interno para que o que se pretende revisar ou implementar seja eficaz.
A área de gestão de gente é uma das parcerias com as quais o compliance officer deve andar de mãos dadas para possibilitar a correta difusão de informações e regras dentro da companhia. O Conselho de Administração – quando existir – é, sem dúvida, órgão de governança corporativa que deve ser utilizado com afinco. E a identificação e certificação de "agentes de compliance" em cada uma das áreas da companhia também será uma bela medida a ser adotada, a fim de empoderar os funcionários da empresa a se tornarem embaixadores deste modelo.
A validação de sua independência pela diretoria executiva também é outro trunfo necessário para que os funcionários da organização percebam a importância de sua atuação.
Relacionamento, credibilidade e confiança dos funcionários de uma organização são as principais características deste profissional, que apesar de ser independente em suas tomadas de decisão, não pode construir seus caminhos sem se valer das experiências das áreas onde sua atuação será implementada.
A posição exige mais que maturidade, para evitar que revanchismos e egos aflorados impactem as melhores decisões, mas essencialmente a humildade.
Por fim, outro ponto de discussão bastante relevante é como utilizar o lobby em favor das empresas, sem que isso seja visto como algo ruim, utilizado para obtenção de práticas ilícitas tão somente.
O lobby é extremamente relevante em nossa sociedade, abalroada todos os dias por projetos de lei e leis que afetam os negócios sem que necessariamente os órgãos públicos tenham consciência dos impactos negativos que tais inovações podem causar.
Assim é que, realizado da forma correta, é extremamente importante para que a) as empresas possam manifestar seus interesses junto ao poder público – o que obviamente não é vetado –, b) que possam apresentar sugestões de melhorias nas dezenas de leis e projetos de leis editados mensalmente – mostrando o impacto de tais nas atividades do dia a dia e que podem gerar eventualmente o encerramento de atividades de algumas delas ou a impossibilidade de execução pelo desconhecimento de como operam as empresas – e, dentre outros obviamente, c) que possam estabelecer parcerias público-privadas que tendem a trazer benefícios para a população como um todo.
Exatamente por isso existem projetos de lei que visam a regulamentar a atividade de lobby, como já ocorre em outros países, especialmente nos Estados Unidos.
O compliance officer, neste caso, anda de mãos dadas com essa atividade. Em muitas empresas, inclusive, o compliance officer é também o responsável pelas áreas de relações governamentais e institucionais, arcando com qualquer tipo de interação neste sentido.
São de fato muitos os pontos de atenção para este profissional, que tem em seu caminho mais que executar um trabalho que favorecerá a empresa financeiramente e em imagem perante o mercado acionário, mas também mudar uma cultura que ocasionará o orgulho, admiração dos funcionários e parceiros de modo geral. Sabe-se muito de uma empresa através de como seus funcionários a veem!
O compliance é um caminho sem volta. E que bom! Para que todos tenhamos um sopro de esperança de que dias melhores virão, não apenas para as empresas, mas também para o governo e a sociedade de modo geral.
Observação CM Advogados: Uma das principais missões do programa de compliance empresarial é a consolidação da cultura institucional de integridade. Além do cumprimento de leis, normas e regulamentos, o compliance empresarial deve buscar a máxima performance corporativa de modo a observar e tratar riscos que possam gerar efetivos prejuízos à empresa, inclusive de ordem financeira. Desse modo, o apoio às medidas de compliance se revelam benéficas, principalmente considerando os possíveis impactos financeiros positivos para as corporações, o que poderá refletir na consolidação e crescimento contínuo dos negócios.
Compliance Como Exigência Para Fazer Negócios
Fonte: LEC News
A prefeitura de Porto Alegre entra para o rol das (poucas) cidades que passam a exigir dos seus fornecedores de produtos e serviços programas de integridade para fazer negócios com o município.
O programa de Compliance será obrigatório para todas as pessoas jurídicas que firmarem qualquer tipo de contrato com o Executivo Municipal com valor igual ou superior a R$ 5 milhões anuais ou, no caso de contrato com prazo de validade superior a 180 dias, com valor global igual ou superior a R$ 2,5 milhões. O descumprimento das exigências acarreta a aplicação de multa.
O processo de avaliação, validação e fiscalização dos programas ficarão sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Município (CGM), órgão vinculado à Secretaria de Transparência e Controladoria (SMTC). A controladoria municipal vai estabelecer os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento, além de fixar prazos e cronograma de apresentação para a efetiva adoção das melhorias cabíveis.
A avaliação das empresas é composta por 64 perguntas, que tem como objetivo verificar a existência, aplicação e a efetividade do programa de integridade apresentado. Cada pergunta é pontuada com base na documentação comprobatória apresentada pela companhia. A pontuação mínima para ter o programa de integridade considerado como implementado pela administração municipal é de 80 pontos. Caso a pontuação fique abaixo desse número, a empresa deverá apresentar um plano para aperfeiçoar ou implementar o programa, que deverá ser colocado em prática em até 12 meses após a assinatura do contrato. A CGM também ficará responsável por visitar as empresas para verificar se o plano proposto está sendo efetivamente cumprido.
Observação CM Advogados: É evidente que após o advento da Lei Anticorrupção brasileira (Lei n.º 12.846/13) bem como do Decreto Regulamentador n.º 8420/15, diversas mudanças nas tratativas entre empresas privadas e a Administração Pública foram alteradas. Dentre as inovações legais, foi instituído pela lei o dever de gestão de programas de integridade para empresas que tratassem com o Poder Público em determinados casos. Conforme se observa, mesmo considerando já ter transcorrido tempo considerável, o Poder Público ainda realiza diversas adequações o que demonstra de forma prática que o compliance ainda está em evolução e certamente será cada vez mais demandado pelo Poder Público às empresas que pretendem manter negócios com o Poder Público.
Colaboradores responsáveis
Marco Aurélio de Carvalho – OAB/SP 197.538
Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995
Pedro Gomes Miranda e Moreira – OAB/SP 275.216
Aline Cristina Braghini – OAB/SP 310.649
Leonardo Angelo Vaz – OAB/SP 367.718
João Paulo Dias Morandini – OAB/SP 453.207