Os desafios do compliance multidisciplinar
Fonte: Jota Info
Em recentes publicações, Martim Della Valle tem defendido a solidificação de uma "escola brasileira de compliance", fundamentada na ideia de que o cânone global de compliance anticorrupção (ou os parâmetros mínimos largamente difundidos hoje como pilares de um programa de compliance) foi criado em uma realidade empresarial norte-americana e, portanto, um tanto diferente da nossa. O modelo importado, segundo ele, pode não ser suficiente para resolver alguns de nossos problemas. Essa é uma proposição legítima que merece nossa atenção.
Uma de suas principais ideias baseia-se no fato de que, diferente da dispersão acionária e empoderamento dos administradores de empresas nos EUA e Reino Unido, no Brasil as relações entre acionistas, controladores e administradores de empresas são distintas. A constituição acionária brasileira traz desafios próprios de governança que não seriam assaz enfrentados pelo cânone global de melhores práticas. A construção de programas de compliance anticorrupção, sendo parte da estrutura de governança, portanto, deve enfrentar tais desafios para ser efetiva. Estruturas e mecanismos próprios devem ser desenvolvidos para atender às especificidades do modelo empresarial brasileiro.
Essa é uma noção importante e inovadora, que pode ser resumida da seguinte forma: elementos da estrutura e de contexto das empresas brasileiras devem ser levadas em consideração para a criação de um programa efetivo de compliance. Saber identificá-los pode ser a chave para o sucesso do programa.
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Os sistemas de controles internos empresariais começam a se tornar robustos no Brasil na década de 90, especialmente com a lei de lavagem de dinheiro e normas de órgãos reguladores das instituições financeiras, que criaram o arcabouço para a criação de um padrão de controle eficaz das atividades. Não à toa, o termo "padrão banco" é usado ainda hoje por profissionais da área para se referir a programas robustos de compliance.
A lei anticorrupção expandiu a área de atuação desses profissionais, com a implantação de programas de compliance em companhias com grande exposição a risco no relacionamento com o poder público, sobretudo guiados por manuais e diretrizes emitidos por órgãos da administração pública voltados ao combate à corrupção.
Para isso, a necessidade de formar profissionais experts na área se tornou evidente. Se no início de 2014 a área jurídica das empresas ficou responsável pela elaboração das primeiras minutas de códigos de conduta, hoje a alta especialização permite a formação de verdadeiras equipes em torno das inúmeras tarefas que estão envolvidas na implementação e gestão de um sistema de controles internos adequado e eficaz. Compliance, antes de criação e fiscalização de regras, é eminentemente uma atividade de gestão, onde a eficácia é critério de mensuração de sucesso.
Assim, corroborando o argumento da necessidade de adaptação do "cânone global" de compliance à realidade brasileira, é possível se as estruturas pensadas para lidar com questões relacionadas à corrupção e fraudes são adequadas pela lidar com outras temáticas. Se por um lado no compliance anticorrupção existem elementos essenciais como a independência e a capacidade de fiscalização por órgãos superiores da empresa e o tone at the top, por outro no compliance LGPD questões como agilidade tecnológica e rastreabilidade de tratamento de dados são centrais. Os exemplos são vários e a diferença das matérias não significa, automaticamente, que a compliance officer, como gestora de mudanças na organização, não deve atuar no fornecimento de ferramentas próprias ao compliance anticorrupção a outros temas que demandam promoção de mudanças culturais internas e implementação de controles. […]
Contudo, antes de agregar todas elas em uma única estrutura, cabe avaliar se algumas premissas para essa expansão estão presentes, a principal delas sendo a multidisciplinariedade. Se um departamento modelo de compliance anticorrupção conta não só com funções de criação e fiscalização de políticas, mas também com profissionais com capacidades analíticas, jurídicas, financeiras e contábeis, da mesma forma um departamento de compliance de atuação ampla deve se abrir a uma multiplicidade ainda maior de formações, a depender das matérias sob sua gestão. Profissionais especializados em resolução de conflitos e desenvolvimento de ambientes seguros, tecnologia, sustentabilidade, dentre outras habilidades e capacitações, são exemplos de expertises que serão demandadas de um departamento amplo de compliance.
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Observação CM Advogados: Os programas de compliance empresariais devem ser pautados no seguimento rígido das normas e regras ligadas às atividades da empresa. Além disso, é recomendável uma abordagem multidisciplinar do programa, haja vista que através da abordagem integral das rotinas empresariais, é possível estruturar, dimensionar e obter os melhores resultados práticos da conformidade empresarial.


Compliance: Conformidade com as normas auxilia na atuação coerente das empresas
Fonte: G1
Compliance é um termo que tem ganhado expressão nas discussões relativas ao combate à corrupção nas empresas. Porém, adotar um sistema deste tipo vai muito além disso. Está relacionado à adoção de boas práticas de gestão risco e à adoção de procedimentos mais éticos e responsáveis.
Quando um sistema de compliance é implantado, a meta é operar em conformidade com normas internas e externas. Balizam esse trabalho tanto a legislação quanto os objetivos estratégicos da companhia e os padrões de qualidade, por exemplo. Por isso, é possível dizer que o compliance apoia as empresas a atuarem de forma mais coerente.
Cláudia Conserva, diretora de Gente e Gestão na AsQ, recentemente apoiou a implantação do sistema tendo em vista importância do compliance para a empresa e para a sociedade. "Ao estabelecer diretrizes técnicas e éticas claras, apoia-se a gestão de riscos e evitam-se os atalhos e os ‘jeitinhos’ que nem sempre estão em conformidade com as normas e que põem em risco a organização e as pessoas que a compõem", diz.
A gestora afirma que de nada adianta conhecer a legislação e estabelecer diretrizes se não houver uma cultura organizacional que apoie as boas práticas: "É preciso conhecer as práticas e processos existentes e como isso se dá no dia a dia das pessoas e da empresa. Além disso, o comportamento de mercado, a forma de negociação no setor e demais elementos são fundamentais", pontua.
Na prática, o compliance vai muito além de um conjunto de regras. Uma boa explicação, o relacionamento educado entre as pessoas e áreas, a proatividade, a comunicação regular, a liderança conquistada e não imposta, entre outros atributos, constituem fatores críticos para o seu sucesso.
Uma pesquisa da Finance Corporation apontou que 93% dos investidores aceitariam pagar até 20% a mais pelas ações de empresas que apresentassem um grau elevado de transparência e governança, com conselhos independentes, respeito a acionistas minoritários e outras características relacionadas.
O compliance ajuda a construir pilares sólidos para a reputação da marca, desde que aplicados com seriedade e autenticidade. São estimulados comportamentos éticos e profissionais, o que torna o negócio menos suscetível a improvisos em momentos de crise.
A transformação acontece de dentro para fora, a partir de uma mudança cultural que passa por todos os colaboradores e se manifesta para o mercado em forma de boas práticas que são reconhecidas. Por isso, implementar a estratégia de compliance e fazer com que esta seja aplicada transversalmente em todos os processos da empresa é do interesse de todos.
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Observação CM Advogados: O compliance empresarial é ferramenta apta a agregar valor ao negócio, isso porque, tal organismo controla as rotinas empresariais e estabelece padrões importantes para aferição de resultados. Além disso, através de um programa bem estruturado, é possível parametrizar os pontos melhorados com as medidas adotadas, o que certamente garante à empresa melhor imagem, reputação e valor no mercado.


Compliance é diferencial competitivo nas empresas privadas
Fonte: Jornal Contábil 
Um levantamento realizado pela KPMG mostra um crescimento exponencial de programas de compliance no Brasil nos últimos anos.
De acordo com os dados, em 2015, 19% das empresas pesquisadas disseram não ter a função de compliance na estrutura, contra 9% em 2017.
Em relação aos executivos enfatizarem a governança e a cultura do compliance como essencial para o sucesso, em 2017, 59% responderam que sim e 9% que não – em 2015, 21% responderam não. Atualmente, 71% dos respondentes reconhecem que a política e o programa de ética e compliance estão implementados de forma eficiente.
A pesquisa ainda mostra que os gastos com compliance são relativamente grandes, entretanto, de caráter essencial para o crescimento saudável das empresas.
No Brasil, os diversos escândalos de corrupção evidenciaram a necessidade de instituir e reforçar as práticas de novos parâmetros jurídicos de prevenção, informa o advogado João Maurício de Jesus Costa.
"Qualquer empresa que desenvolva atividade está sujeita ao risco de sanção legal, perda financeira ou, até mesmo, perda reputacional decorrente da falta de cumprimento de disposição legal ou de conduta ética."
O profissional de compliance é responsável por conhecer normas internas, seguir os procedimentos indicados e agir em conformidade com a ética e a idoneidade, em todas as atitudes humanas e empresariais.
Para ele, o compliance também deve ser aplicado ao colaborador, já que passa a ser uma obrigação individual com a empresa para a qual trabalha e com a sociedade em que está inserido.
“Um compliance ativo poderá melhorar a qualidade e velocidade das interpretações regulatórias e políticas, aprimorando o relacionamento com reguladores e clientes, elegendo velocidades em novos produtos, disseminando elevados padrões éticos e culturais, prevenindo e controlando danos. Tudo isso pode melhorar os negócios da empresa e sua reputação”, finaliza.
Observação CM Advogados: Em razão de todos os benefícios que o compliance empresarial gera ao negócio que o adota, tem sido cada vez mais comum a implementação desses programas pelas empresas. Considerando a crescente adoção de compliance, refletida pelos números trazidos pelo artigo, visualiza-se na prática a importância que o mercado tem dado aos players que prezam pela consolidação dessa área institucional. 


Colaboradores responsáveis:
Marco Aurélio de Carvalho – OAB/SP 197.538
Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995
Pedro Gomes Miranda e Moreira – OAB/SP 275.216
Aline Cristina Braghini – OAB/SP 310.649
Leonardo Angelo Vaz – OAB/SP 367.718
João Paulo Dias Morandini – OAB/SP 453.207