Newsletter de Compliance – Junho de 2020
Por que devemos implementar o compliance tributário?
Fonte: LEC News
É requisito básico de qualquer organização: estar, permanecer e demonstrar sua conformidade, e já não é de hoje que seus comportamentos e práticas são facilmente captados pelos sistemas de informação e pelos meios de comunicação, expondo e propagando boas e más notícias capazes de impactar positiva ou negativamente seu valor e credibilidade perante seus diversos parceiros e interessados em seus negócios.
O desafio a ser enfrentado no seu dia-a-dia é manterem-se sustentáveis – em todos os seus aspectos – e atenderem sem desvios as mais diversas legislações a que estão sujeitas.
Sob viés de Compliance Tributário a complexa gama de normas tributárias brasileiras torna ampliado este desafio pelo seu gigantismo, obscuridades e variabilidade de interpretações quando aplicadas e num celeiro potencial de riscos que podem comprometer a viabilidade financeira e afetar a reputação destas organizações.
Apenas a título ilustrativo, o estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), denominado "QUANTIDADE DE NORMAS EDITADAS NO BRASIL: 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988" , apresenta números estratosféricos de normas tributárias que chegam a 390.726 representando 6,65% do total de normas editadas no período analisado; e ainda segundo este estudo, considerando que em média as organizações não realizam seus negócios em todos os Estados, a elas caberão conhecer, compreender e aplicar nada mais nada menos que 4.078 normas de conteúdo tributário, o que é no mínimo estarrecedor.
Se este terrível cenário já não fosse suficiente para determinar a imediata implementação de um programa de Compliance voltado ao viés Tributário, a implantação em âmbito nacional da obrigatoriedade das entregas de todas as informações – tanto de cunho tributário e contábil por exemplo – pelas organizações através dos diversos módulos que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – potencializou em muito esta necessidade.
Esta entrega compulsória traduzidas em arquivos de conteúdo técnico contêm declaração de integralidade e integridade destas informações, assinadas por representantes legais da organização e que em seu nome responsabilizam-se pela veracidade do conteúdo e seus efeitos jurídicos, assumindo as eventuais sanções financeiras, administrativas e até penais nos casos da não conformidade.
Este novo modelo imposto trouxe muitas implicações na órbita organizacional pela necessidade de definição ou remodelagem de seus procedimentos e adaptabilidade sistêmica, mas sobretudo na adoção urgente de um olhar preventivo ampliado sobre todos os processos de negócios, traduzido num efetivo gerenciamento dos riscos tributários até então despercebidos ou não considerados, e numa gestão tributária eficaz.
Isso implica que sob a inspiração, suporte e controle do "C-Level", todas as pessoas que fazem parte desta intrigante rede de relacionamentos e estruturas – unidas pelas mais diversas áreas do conhecimento – que são as organizações, as compreendam e atuem na construção e no exercício diário de "standards" voltados para eficiência nos negócios, atingimento dos objetivos e na manutenção dos compromissos com a legalidade e a conformidade tributária.
Então, pensar e falar sobre Compliance Tributário não é uma questão de modismo ou oportunidade. Continua a ser necessidade absoluta de imersão no conhecimento da organização, seus negócios e processos, na análise dos riscos e oportunidades, na capacitação e treinamento das pessoas, convergindo em controle, credibilidade e reconhecimento interno e externo.
Implementar o Compliance Tributário então não é mais um requisito desejado e que pode esperar. É condição imperiosa ante a acelerada instrumentalização dos entes fiscalizadores – no país e fora dele – e dos requerimentos globalizados de informações íntegras e fidedignas transformando-se assim em mais um esteio na sustentabilidade das organizações.
Observação CM Advogados: Diante das mais diversas normas de conteúdo tributário existentes no Brasil, é inegável que a faceta ligada à área tributária dos programas de compliance empresariais devem estar sempre atenta e ativa. Além disso, apesar das normas tributárias já existentes, tem-se observado maior edição de conteúdo que trata da matéria nesse contexto delicado de pandemia. Sendo assim, a atuação do compliance empresarial deve estar pautada na manutenção da legalidade para com as normas tributárias já existentes bem como atenta à edição de novas regras para que possa sempre contribuir com a consolidação da instituição empresarial.
Doações e contratações durante a pandemia: Atenção para os riscos de fraudes e corrupção
Fonte: Jornal Contábil
O atual cenário de pandemia fez com que muitas organizações corressem para ativar ou elaborar um plano de gestão de crises. A continuidade dos negócios ganhou prioridade, assim como colocar em home office a equipe desde que o trabalho permitisse este modelo de atuação. Ações sociais e doações também ganharam força, assim como novos fornecedores foram buscados para garantir a continuidade das operações.
Nesta toada, o Compliance em muitas empresas deixou de ser prioridade, pois não conversa com o contexto atual, certo? Infelizmente esta é a visão de muitos executivos e donos de empresa, mas eliminando esta área, como tratar devidamente a gestão de riscos dos negócios?
Muitas empresas adotaram novas rotinas e processos, mas que não estão formalizados nas políticas corporativas. As políticas não foram atualizadas para refletir a nova realidade de trabalho remoto e o uso intensivo de ferramentas de conferência e afins. Tampouco os colaboradores foram treinados adequadamente, cenário que dificulta um trabalho alinhado às expectativas da empresa e futuramente, interfere na aplicação de sanções àqueles que não seguirem as orientações corporativas.
Aqui, o Compliance pode ser um aliado a partir da sua experiência em elaboração de normativos e ações de comunicação e treinamento. E vamos além… e as doações, tão necessárias neste momento de pandemia? Este também pode se tornar um problema. Sem os devidos controles e precauções, podem gerar desembolsos imprevistos, além de ser um caminho para desvios e fraudes, ou mesmo para o pagamento de propina. A corrupção continua sendo crime e a boa intenção não é suficiente para justificar a falta dos devidos cuidados ou desconhecimento dos executivos. Um erro comum é não realizar a correta diligência reputacional da organização que irá receber a doação.
Não basta ser um nome conhecido, é preciso avaliar se há histórico de corrupção e improbidade, de má gestão ou desvio de recursos, se há envolvimento de pessoas politicamente expostas ou conexões com políticos e partidos, por exemplo. Um processo mal conduzido pode trazer sérias consequências para a empresa e seus executivos. Lembre-se: a postura doei e fiz a minha parte é insuficiente e inadequada.
Neste caso, é fundamental seguir todos os trâmites e ritos legais necessários, ter uma política de doações formalizada e segui-la, formalizar o processo em contrato, declaração ou termo, realizar a prévia due diligence e mitigar os riscos advindos de potenciais conflito de interesses. Outra etapa fundamental é de ser transparente e dar visibilidade às ações. Auditar e acompanhar a utilização da doação feita também é muito importante. Vale pedir fotos, vídeos ou mesmo realizar uma auditoria independente.
Da mesma forma, a gestão de terceiros merece atenção, tais como parceiros de negócio, intermediários e fornecedores. Seja no âmbito público, como privado, há um cenário diferente em razão da pandemia, o que tem exigido maior flexibilidade e busca rápida por opções. É neste relaxamento que as fraudes e os pagamento de suborno aconteçam, muitas vezes associados a superfaturamento.
A pressão leva à miopia corporativa. E, neste caso, a área de Compliance pode ajudar na proteção da empresa com ações como a elaboração e divulgação do código de conduta de terceiros e da política de gestão de riscos de terceiros, além de treinamento e realização de due diligence reputacional, entre outros processos. É importante conhecer com quem você trabalha, assim como é preciso considerar o monitoramento dos contratos e a auditoria pré e pós dos terceiros.
O Compliance existe para ser um aliado ao negócio, e não pode ser relegado a um segundo plano. É uma engrenagem fundamental para a proteção do caixa e para a perenidade dos negócios. Novos processos, doações e contratações trazem riscos que o Compliance ajuda a mitigar, sem contar a garantia de transparência e integridade nas relações entre as organizações. Este é o momento para fortalecê-lo e de incentivar que todas as organizações desenvolvam um programa de integridade efetivo, coibindo assim a atuação de fraudadores e corruptos.
Observação CM Advogados: Os reflexos jurídicos ligados à contratação e realização de doações sempre constituiu tema importante para o compliance empresarial. Nesse momento, dadas as circunstâncias e a rapidez com que as corporações tiveram de modificar suas operações, algumas políticas internas podem ter se tornado inaplicáveis e/ou inconsistentes com a nova realidade. Nesse sentido, deve ser mantida a rigorosa atuação do compliance empresarial, mesmo à distância, bem como a realização de adequação às políticas internas que assim necessitem. Ainda, referente aos temas ligados à contratação e doações, a atenção deve permanecer sobre essas operações para que não possa haver qualquer eventual prejuízo à empresa no day after à essa crise.
No cenário de crise, torna-se imprescindível investir em governança
Fonte: ConJur
A Covid-19 trouxe muitas lições para as empresas e a sociedade em geral, todos sabemos disso. Muito se especula sobre como será o comportamento do consumidor e das próprias empresas após a pandemia e as palavras de ordem parecem ser inovação e tecnologia. Sem dúvida. O aumento substancial das vendas por e-commerce e a necessidade do home office (teletrabalho) são ótimos exemplos para demonstrar o quão importante é o investimento das empresas nesse sentido.
Contudo, tão necessário quanto investir em tecnologia é dedicar especial atenção aos temas relacionados a governança corporativa.
Uma pesquisa aplicada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), realizada no período de 27 de marco a 5 de abril do corrente, apontou que 90,2% das 205 empresas consultadas não estavam preparadas para enfrentar uma situação de crise como a da Covid-19 ou outras de magnitude semelhante. A mesma pesquisa apontou que 48,3% dos respondentes relataram que suas respectivas empresas não possuem políticas e procedimentos formais, aprovados pela diretoria e/ou conselho de administração, que visem a direcionar a atuação da organização durante períodos de crise.
O despreparo pode custar caro. A governança reúne e alinha a cultura de responsabilidade e visão estratégica da empresa, agindo como um “guia” que conduz a organização em busca da longevidade e engrandecimento de seu valor econômico. Uma governança anêmica pode ser comparada a suprimir o guia quando já se está no meio do caminho. Em meio a uma pandemia dessa dimensão, a ausência de diretrizes faz com que toda gestão seja comprometida e se coloque em xeque os valores e interesses da organização, que poderá sofrer abalos não só financeiros, como também jurídicos e reputacionais, este último de valor intangível.
Ademais, a pandemia acendeu um holofote sobre a responsabilidade social corporativa das empresas, um dos pilares em que se assenta a governança. Significa dizer que o compromisso da empresa com a sociedade da qual faz parte, está sendo cada vez mais notado por todas as partes interessadas, isso inclui funcionários, investidores e reguladores. Mais do que nunca, há uma preocupação com a forma como as empresas tratam seus funcionários e se os seus produtos e serviços estão ajudando a atender às necessidades da sociedade.
Notamos um maior engajamento das empresas nesse sentido durante a pandemia, mas é preciso afastar o oportunismo. Não basta fazer propaganda ou promover ações isoladas, a empresa deve incorporar ações de responsabilidade social em sua cultura por meio da criação de políticas e promoção de boas-práticas, compreendendo, inclusive, a pauta da inclusão e diversidade. Isso precisa estar no DNA da empresa.
As vantagens são muitas. A governança previne conflitos de interesse, confere propósito e transparência à gestão, descentraliza a tomada de decisão, melhora a imagem da empresa e da sua marca, gera maior visibilidade de mercado e, consequentemente, maior competitividade. Dando destaque à responsabilidade social corporativa, uma empresa socialmente responsável motiva seu público interno e externo.
Internamente, por meio do employer branding, promove maior engajamento dos colaboradores e aumenta a retenção de talentos. No fim das contas, o importante é entender como os mecanismos de governança agregam tremendo valor para a empresa.
Por tudo isso, torna-se imprescindível investir em governança e incluí-la na agenda das empresas. É preciso fortalecer os seus mecanismos, especialmente neste momento de pandemia. A percepção que se tem hoje é de que o comportamento das empresas durante a crise vai impactar diretamente a sua reputação, portanto, o nível de governança e a promoção de responsabilidade social, dentro e fora da empresa, certamente serão levados em consideração pelos consumidores na hora de comprar e pelos investidores no momento de decidir onde aplicarão o seu dinheiro. A recomendação vale para qualquer empresa, grande, média ou pequena, de qualquer segmento, e em especial as startups, onde a fome por crescimento demanda a captação de investimentos para expansão do negócio.
Observação CM Advogados: Como é sabido, para que as corporações tenham sucesso e mantenham-se notórias nos seus segmentos de atuação, é imprescindível que a alta gestão detenha minuciosa governança corporativa. Diante disso, a gestão empresarial, via programa de compliance, pode traçar seus objetivos e auditar seus processos para que, em micro e macro escala, observe se os seus pilares éticos e o seu compromisso com a sociedade estejam sendo cumpridos.
Colaboradores responsáveis
Marco Aurélio de Carvalho – OAB/SP 197.538
Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995
Pedro Gomes Miranda e Moreira – OAB/SP 275.216
Aline Cristina Braghini – OAB/SP 310.649
Leonardo Angelo Vaz – OAB/SP 367.718
João Paulo Dias Morandini – OAB/SP 229.397-E