Compliance na contratação e gestão de terceiros

Fonte: Consumidor Moderno

O compliance se tornou uma preocupação cada vez maior para empresas que buscam atuar de forma ética e transparente em um ambiente de negócios cada vez mais complexo. Nesse sentido, a contratação e gestão de terceiros é um dos principais desafios enfrentados pelas empresas em relação à conformidade com as normas e regulamentações vigentes.

Em se tratando de avaliação de riscos de terceiros diversos aspectos entram em jogo, como o risco de corrupção, fraude, financeiro, conformidade destes terceiros com normas e regulamentos socioambientais (ESG), legais, entre outros. A depender da infração a empresa contratante pode ser direta ou indiretamente responsabilizada incorrendo em danos financeiros e reputacionais. Como no recente caso envolvendo as denúncias do Ministério Público do Trabalho e do Emprego pela utilização de mão de obra análoga à escravidão em vinícolas do país por empresas terceirizadas, que causaram danos reputacionais relevantes para as empresas contratantes.

Neste contexto, é importante que as empresas estabeleçam um efetivo processo de seleção e gerenciamento de risco no relacionamento com terceiros, com diligências apropriadas e adequado processo de monitoramento. A seguir alguns passos sugeridos.

Classificação de risco

Ao colocar os terceiros em categorias por nível de risco, a empresa poderá discernir a profundidade e a amplitude da diligência de forma mais eficaz antes da contratação. As classificações variam de acordo com o setor, a natureza do relacionamento, seu tamanho e presença geográfica, relacionamento que este terceiro terá com agentes públicos, entre outros.

Questionários de Due Diligence (DD)

Os questionários de DD podem ajudar uma empresa a estabelecer um entendimento básico do terceiro e de quaisquer riscos que ele possa apresentar. Um questionário também pode revelar conflitos de interesse ou pessoas politicamente expostas (PEPs) que tenham relacionamento com o terceiro. Tal questionário pode ser usado futuramente para demonstrar os esforços de boa-fé da empresa e as representações feitas pelos terceiros.

Pesquisa de Diligência

A classificação de risco do terceiro determinará a abrangência da pesquisa de DD. Exemplo: um terceiro na categoria de risco baixo pode estar sujeito apenas à confirmação da prova de estabelecimento, pesquisa no banco de dados de sanções, identificação de vínculos governamentais e PEPs e uma revisão de alertas de notícias. Por outro lado, um terceiro na categoria de risco alto pode estar sujeito a revisão intensiva de litígios, por meio de registros públicos e documentos judiciais e regulatórios.

[…]

A contratação e gestão de terceiros é um tema que requer atenção especial, pois a empresa pode ser responsabilizada pelas ações de seus parceiros. A implementação de um programa eficaz de compliance é fundamental para reduzir os riscos e garantir a sustentabilidade do negócio. Além disso, a seleção criteriosa de terceiros, baseada em critérios éticos e legais, é o primeiro passo para evitar problemas futuros.

Observação CM Advogados: A implementação de um programa de compliance abrangente é essencial para garantir a integridade e a transparência nas relações comerciais com terceiros. A aplicação de due diligences permite que as empresas identifiquem e avaliem os riscos associados a parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços antes de firmar contratos. Isso envolve investigar a reputação, histórico de conformidade e práticas éticas desses terceiros. Ao realizar due diligences, as empresas podem reduzir a exposição a riscos legais, financeiros e de reputação. Essas medidas ajudam a evitar parcerias com entidades envolvidas em atividades ilegais, como corrupção, lavagem de dinheiro ou violação de direitos humanos. Além disso, a aplicação consistente de due diligences em terceiros fortalece a confiança e a segurança nas transações comerciais. Portanto, ao combinar a implementação de um programa de compliance sólido com a realização de due diligences eficazes em terceiros, as empresas podem mitigar riscos, proteger sua reputação e estabelecer relações comerciais mais seguras e éticas com seus fornecedores.


Compliance na segurança e saúde do trabalho: Garantindo a conformidade e a proteção dos trabalhadores

Fonte: Migalhas

Conforme os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, em 2022 o Brasil registrou 612,9 mil acidentes de trabalho e 2,5 mil óbitos. Apenas no Rio Grande do Sul foram 50,5 mil, o que coloca o Estado em terceiro lugar no ranking nacional de ocorrências. Em relação ao número de mortes, o sistema registrou 139 óbitos no ano passado.

Em vista disso, as empresas têm um papel vital a desempenhar na realização e na promoção da saúde e do bem-estar em suas comunidades, que vai muito além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e instituição de CIPA, a qual, diga-se, sofreu recente alteração com a instituição do Programa Emprega + Mulheres, por exemplo.

Isso porque a ocorrência de acidentes de trabalho na empresa significa que houve falha no processo de avaliação, controle e/ou monitoramento dos perigos ou fatores de riscos ocupacionais. Em diversas situações, o acidente de trabalho poderia ser evitado com o cumprimento dos requisitos legais ou Normas Regulamentadoras (NR’s). Em vista disso, para evitar acidentes e promover ambientes de trabalho mais seguros, cada vez mais as empresas vêm instituindo a cultura de compliance da Segurança e Saúde do Trabalho.

A implementação de um processo de compliance da Segurança e Saúde do Trabalho possibilita a auditoria, a supervisão e a transparência da gestão de riscos ocupacionais. Além disso, a instituição de diretrizes de conformidade possibilita o monitoramento das medidas de controle interno dos graus de exposição aos riscos e a verificação da conformidade dos fatores estimulados nas NRs e demais normas coletivas e legislação vigente.

Considerando que entre os pilares do compliance está a prevenção, em que a empresa precisa atuar com a finalidade de reduzir as chances de erros, uma prática que costuma ser utilizada para iniciar uma cultura de compliance é por meio de auditorias, visando identificar os agentes de risco e propor melhorias das condições de higiene, saúde e segurança ocupacional dos colaboradores no ambiente de trabalho.

Por meio de práticas de compliance existe, ainda, a possibilidade de intensificar treinamentos, fortalecer a comunicação, definir controles, estipular e aplicar políticas, além da elaboração de um código de conduta comportamental, documento que define os parâmetros de condutas impostos ela organização, assim como os comportamentos considerados como intoleráveis e as penalidades aplicáveis, no caso de descumprimento da política interna da empresa.

Em suma, a cultura de compliance é estabelecida pela capacidade de a empresa atender às normas e legislações que envolvem o processo de gestão da segurança e saúde do trabalho. Isso ocorre pelo fato de que a criação de um ambiente laboral mais saudável, seguro e com condições dignas, requer o esforço de todos os níveis hierárquicos, desde direção até os colaboradores, além de investimento das práticas de Segurança e Saúde do Trabalho e o conhecimento dos aspectos legais.

Sendo assim, o compliance da Segurança e Saúde do Trabalho precisa levar em conta a investigação dos acidentes de trabalho, a inserção de programas de auditoria e o acompanhamento dos índices de riscos ocupacionais e acidentes. Tais práticas podem reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais, além de minimizar impactos nos custos no negócio, já que provocam efeitos a longo prazo, de maneira contínua.

Cabe salientar que a prevenção dos acidentes de trabalho e a promoção de um ambiente mais saudável estão inseridos nos indicadores sociais. Esse é mais um motivo para visualizar a área como estratégica para o negócio, pois além dos impactos financeiros, problemas com órgãos federais e fiscalizadores, os acidentes de trabalho causam danos irreversíveis a imagem da empresa. Por outro lado, uma performance excepcional nos índices relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho fornece uma vantagem competitiva para o negócio e é visto como critério de seleção para clientes em diversos segmentos.

Portanto, é cada vez mais importante enxergar o compliance de maneira estratégica e integrada com todas as áreas do negócio, sendo capaz não apenas de reduzir perdas financeiras, como também valorizar o aspecto humano das empresas e, sobretudo, promover a cultura da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao ambiente do trabalho. 

Observação CM Advogados: Ao seguir as normas e regulamentos de saúde e segurança ocupacional, as empresas que observam tais diretrizes à luz do programa de compliance empresarial demonstram um compromisso firme com a proteção dos seus funcionários. Isso não apenas promove um ambiente de trabalho seguro, mas também cria uma cultura organizacional voltada para a segurança, onde os colaboradores são incentivados a adotar comportamentos seguros e a reportar potenciais riscos. Além disso, um ambiente de trabalho seguro e saudável poderá aumentar a produtividade e a satisfação dos funcionários, contribuindo para um clima organizacional positivo. Portanto, a implementação e manutenção de um programa de compliance efetivo poderá trazer benefícios tangíveis, haja vista que além de proteger os trabalhadores e evitar litígios, ele promove a eficiência operacional, poderá reduzir custos e fortalece a reputação da empresa como uma empregadora responsável e comprometida com a segurança e o bem-estar dos seus colaboradores.


Compliance e governança corporativa têm papel crucial na construção de uma cultura empresarial ética

Fonte: Migalhas

Temos visto diversos casos de empresas que sofreram prejuízos financeiros e de imagem devido à falta de proteção adequada em suas plataformas virtuais. Para citar apenas um exemplo, a rede de fast-food Subway foi vítima de um ataque cibernético em 2020, que resultou na exposição de dados pessoais de mais de 300 mil clientes.

Nos dias atuais, em que quase tudo é feito por meio da internet, é crucial compreender a relação que existe entre o Direito Digital, a Lei Geral de Proteção De Dados (LGPD) e o Compliance Digital.

O Direito Digital permite que pessoas e organizações obtenham o conhecimento jurídico para a realização segura de negócios e transações em ambiente online. Seu conhecimento e exercício pelos gestores é ferramenta essencial na promoção e garantia dos direitos da privacidade, propriedade intelectual e liberdade de expressão.

Por sua vez, a Lei Geral de Proteção de Dados é a legislação que estabelece normas para o uso, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais na Internet, visando proteger a privacidade dos usuários. Ela tem como principal objetivo garantir que as empresas tratem de forma adequada os dados pessoais dos seus clientes e usuários.

Já o Compliance Digital pode ser entendido como o conjunto de práticas adotadas por empresas e organizações para atender às exigências legais do mundo digital. Este programa consiste em diretrizes éticas e normativas que se fazem por meio da criação de políticas internas, métodos de monitoramento e avaliação, treinamentos, controle de atividades operacionais e revisão periódica do cumprimento de normas.

Assim, para evitar situações de vazamento de dados ou de outros incidentes que coloquem em risco a integridade das empresas, é fundamental compreender os princípios da LGPD, num contexto maior de normas abrangidas pelo Direito Digital.

Com base nesses conhecimentos, poderão ser tomadas medidas de segurança digital eficazes, que envolvem desde a adoção de softwares antivírus e firewalls até a elaboração de políticas internas de uso da internet pelos colaboradores.

Tais medidas devem compor o programa de integridade da empresa, como principal produto das ações de Compliance Digital. Adotar um programa desse tipo pode trazer diversos benefícios às empresas, entre os quais: aprimoramento das práticas corporativas de segurança da informação, redução nos riscos de penalizações jurídicas por desrespeito às leis e normas do setor, ganho de credibilidade com o público e adição de valor aos produtos e serviços oferecidos.

[…]

Com efeito, é necessário que empresas e organizações estejam atentas e adequem seus procedimentos ao universo digital, retificando e melhorando práticas de segurança, sugerindo mudanças, com o objetivo de construir um ambiente digital protegido e confiável.

Em suma, é importante que as empresas reconheçam o risco de não estar em conformidade com as leis e as normas do mundo digital. Para tanto, é fundamental o estabelecimento de um programa de integridade digital bem estruturado, que garanta aos seus clientes, usuários e colaboradores que as suas informações estão seguras e, assim, tenham bom desempenho do negócio.

É hora de acordarmos para uma realidade inquestionável: a importância da segurança digital para o mundo dos negócios. Não é mais possível ignorar as constantes ameaças que rondam nossos sistemas, como invasões e roubo de dados sensíveis.

Portanto, o convite é para que gestores, empreendedores e empresários possam se aprofundar nesse tema, buscando o auxílio de um profissional especializado em Direito Digital. Não podemos mais nos dar ao luxo de negligenciar a segurança digital nas empresas. O futuro dos negócios depende disso.

Observação CM Advogados: A adoção de um programa de compliance empresarial é essencial para garantir a conformidade com a LGPD e implementar mecanismos efetivos de proteção de dados. Ao estabelecer práticas de compliance, as empresas podem assegurar a segurança e a privacidade dos dados pessoais de seus clientes. Um programa de compliance bem estruturado inclui a implementação de medidas de segurança técnicas e organizacionais, como a criptografia de dados, o controle de acesso, a realização de auditorias e a adoção de políticas claras de privacidade. Esses mecanismos protegem as informações pessoais contra acesso não autorizado, vazamentos ou uso indevido, garantindo assim a conformidade com a LGPD. Ao adotar práticas de compliance empresarial alinhadas à LGPD, as empresas poderão evitar multas e penalidades significativas, além de preservarem sua reputação. Além disso, o cumprimento da lei fortalece a confiança dos clientes, que têm a garantia de que seus dados serão tratados de forma adequada, respeitando seus direitos e preferências, o que pode contribuir para a perpetuação dos negócios.


Colaboradores responsáveis:

Marco Aurélio de Carvalho – OAB/SP 197.538
Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995
Aline Cristina Braghini – OAB/SP 310.649
João Paulo Dias Morandini – OAB/SP 453.207