Newsletter de Compliance - Junho 2022
Pequenas e médias empresas precisam investir em práticas de governança corporativa como forma de sobrevivência
Fonte: Folha Nobre
Segundo estudos já realizados pelo SEBRAE, em conjunto com a FGV, os pequenos negócios tendem a extinguir antes de completar 02 anos de sua criação, porém, o PIB brasileiro depende do funcionamento e da geração de empregos advindos desses empreendimentos. A situação de encerramento dos negócios se dá por diversos motivos, entre eles a ausência de técnicas e ferramentas de governança corporativa e compliance capazes de monitorar, controlar e direcionar, de forma prática e dinâmica, a profissionalização da gestão, o planejamento estratégico e tático, bem como possíveis conflitos societários e o alinhamento entre colaboradores às decisões de sócios e/ou administradores.
Muitos empreendedores acreditam que essas práticas se aplicam apenas para grandes empresas, contudo, isso não se trata de uma realidade. Todos os negócios, por pequenos que sejam, possuem a intenção de alavancar vendas e resultados para sua evolução ao longo do tempo. Por tal razão, diagnosticar e executar ferramentas de governança, gestão e compliance que robusteça a estrutura organizacional dos órgãos colegiados ou administradores que decidem, a definição orgânica societária necessária, a criação de políticas e normativos internos, o mapeamento dos processos com gestão de risco e adequação de controles internos, bem como a definição de metas estratégicas e operacionais de pequeno, médio e longo prazo associado à missão, visão e valores da empresa, tende a perpetuar a existência e solidez do negócio, segundo a especialista em governança corporativa e sócia da Radar Corporativo Roberta Castro.
Complementa ainda a especialista que toda essa estrutura pode assustar o pequeno e médio empresário, todavia, garante que há técnicas a serem desenvolvidas com os pequenos negócios de acordo com a realidade e complexidade capaz de garantir economia e segurança na execução das práticas de governança. A assimetria de informações e o desconhecimento processual implica consequência em toda organização o que impacta negativamente a cultura empresarial com a descredibilidade de colaboradores, o que reflete na imagem e marca da empresa e consequentemente na escolha do cliente.
A gestão ineficiente – por diversos motivos, falta de treinamento, de comunicação, de conhecimento do produto ou serviço – tendem a não produzir medição favorável ao empresário e apenas este pode mudar o rumo da estratégia adotada. […]
Observação CM Advogados: As Pequenas e Médias empresas ("PMEs") constituem importante fatia de mercado, de modo que movimentam a economia de forma expressiva. Entretanto, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas PMEs para a perpetuação de suas atividades, é a ausência de mecanismos de controle internos e falhas procedimentais, além dos desafios naturais do mercado pulverizado. A instituição de indicadores, por exemplo os de integridade, são fundamentais para auxiliar os empresários a superar barreiras e contingenciar riscos legais. Com isso, as chances das PMEs superarem os desafios do mercado e alavancarem suas operações podem aumentar com a instrumentalização de mecanismos de compliance e integridade.
Como a tecnologia potencializa o compliance?
Fonte: Jornal Jurid
Conduzir uma empresa rumo à prosperidade é uma missão árdua. Em meio a legislações complexas, se perder diante de tantas regras se torna um perigo comum visto no mercado – trazendo severos danos reputacionais e financeiros. Nesse cenário, os investimentos tecnológicos em um programa de compliance estão ganhando cada vez mais adeptos, auxiliando não apenas nesse cumprimento legal, como também em uma maior segurança de dados em prol de um crescimento próspero e potencializado.
Responsável pela criação de mecanismos que tragam consonância da organização com as conformidades legais e regulatórias, o compliance é uma ferramenta poderosa no esclarecimento das políticas internas e externas, mitigando e monitorando riscos e, principalmente, garantindo o bom funcionamento da empresa, visando a preservação de sua reputação e integridade.
Considerada como uma das áreas mais estratégicas, a demanda por profissionais do ramo cresceu significativamente nos últimos anos, diante da sanção de leis mais rígidas em combate a fraudes no mercado, como a Lei Anticorrupção. Não à toa, dados do IBGE mostram que cerca de 80% das empresas nacionais possuem times voltados à essa missão. Com os enormes avanços tecnológicos no setor, seu trabalho foi imensamente favorecido, por meio de ferramentas que trazem uma maior agilidade, eficiência e assertividade na conformidade legal.
Um programa de compliance pautado na tecnologia traz um ganho imenso na otimização de tempo e economia de recursos financeiros – uma vez que automatizam diversas tarefas manuais repetitivas para que os gestores possam focar suas estratégias em ações mais importantes para o crescimento do negócio. Com um maior foco na interação com os colaboradores e parceiros, campanhas de engajamento e envolvimento constante da alta direção, se torna muito mais prático gerenciar uma companhia em conformidade com as políticas internas e legislações vigentes.
Ainda, o uso de sistemas modernos e completos no compliance traz uma maior segurança de dados para a gestão empresarial, de forma que possam ser utilizados com mais assertividade para a tomada de decisões estratégicas. A centralização dos processos é um dos pontos mais favorecidos com este investimento, com maior objetividade e precisão das informações internas.
Muitas auditorias, inclusive, valorizam empresas que se dedicam a construir um programa de compliance robusto, de forma que mostre a força dos processos implementados com clareza. Quando não priorizada, por outro lado, apenas elevará os riscos de erros operacionais, bem como impedir a conquista dos resultados esperados pelo mercado.
Como estímulo a essa maior participação perante cada vez mais empresas, certas leis trazem benefícios àquelas que dedicarem investimentos na adoção de programas de compliance. Dentre elas, está a própria Lei Anticorrupção, a qual prevê uma redução de até 4% na multa de companhias que tiverem um programa de integridade adequado.
Mesmo diante de vantagens inegáveis, grandes problemas ainda são enfrentados por aquelas que iniciam esta busca, especialmente, no envolvimento de todos os membros da empresa nessa implementação. Afinal, transformar toda a cultura interna e levar tais mudanças aos times não é fácil, principalmente fazendo com que essas novas ideias reflitam nas escolhas e ações do dia a dia de cada profissional.
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Para garantir a máxima assertividade, a implementação do compliance exige um acompanhamento constante sobre seu andamento. O monitoramento do projeto é um de seus grandes pilares, analisando os dados recolhidos e fazendo as mudanças necessárias para otimizá-lo cada vez mais. Quando utilizada a seu favor, a tecnologia se tornará uma poderosa aliada do programa de compliance, contribuindo para que a empresa tenha dado reais para impulsionar verdadeiras mudanças para seu crescimento no mercado.
Observação CM Advogados: Como se sabe, o compliance empresarial é baseado na instituição de procedimentos, treinamentos e medidas que adotadas de forma sistematizada contribuem para a criação da chamada cultura de integridade. A cultura de integridade, por sua vez, quando conservada com o apoio da alta diretoria, é apta a gerar resultados expressivos no tocante ao aumento da performance institucional. Nesse cenário, com o advento da LGPD, constantes alterações legais e necessidade de parametrização de indicadores, a instituição de organismo interno de compliance devidamente instruído com ferramentas de controle detém, sem dúvida, capacidade para auxiliar a gestão do negócio, além de atuar para a consolidação da governança corporativa.
R$ 150 milhões em multas por violações à Lei Anticorrupção
Fonte: LEC News
O julgamento de nove processos administrativos de responsabilização levou a Controladoria Geral do Estado do Mato Grosso (CGE-MT) a aplicar aproximadamente R$ 150 milhões em multas contra mais de 50 empresas por violações à Lei Anticorrupção.
Os processos abarcam fatos geradores ocorridos até o ano de 2016, incluindo fraude à licitação pública e contratos, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro e inexecução total ou parcial dos contratos.
Entre os casos concluídos pela pasta está o do famoso Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande que resultou na aplicação de multa administrativa de R$ 96,1 milhões por fraude à licitação, pagamento de propina a agentes públicos e por diversas irregularidades na execução da obra do VLT entre os anos de 2011 e 2014. A CGE-MT também aplicou multas administrativas no total de R$ 3,8 milhões contra a 16 empresas de construção civil que frustraram e fraudaram o caráter competitivo de 28 licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) de obras nos anos de 2015 e 2016.
Além das multas, foram aplicadas outras sanções às empresas nos nove processos julgados, incluindo a publicação extraordinária da decisão condenatória, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública. Além disso, como a Lei Anticorrupção também prevê o ressarcimento integral dos danos financeiros à administração pública, os valores a serem devolvidos ao erário em relação aos processos de responsabilização concluídos estão sendo calculados em processo à parte no âmbito de cada órgão gestor dos contratos.
Observação CM Advogados: Apesar de não ser novidade no ambiente corporativo empresarial, o programa de compliance ainda é preterido por algumas companhias. Conforme descrito no artigo comentado, o volume financeiro de multas aplicadas em razão do descumprimento de normas anticorrupção (tratadas fortemente pelos programas de compliance internos) ainda é alto. Diante desse cenário, a adesão aos programas de compliance, sobretudo com foco anticorrupção, demonstra-se necessária, de modo que se aplicadas as diretrizes corretamente, poderão contribuir para o afastamento de riscos legais, o que por sua vez podem afastar a penalização de empresas por desvios de conduta e cometimento de infrações à legislação anticorrupção brasileira.
Colaboradores responsáveis:
Marco Aurélio de Carvalho – OAB/SP 197.538
Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995
Pedro Gomes Miranda e Moreira – OAB/SP 275.216
Aline Cristina Braghini – OAB/SP 310.649
Leonardo Angelo Vaz – OAB/SP 367.718
João Paulo Dias Morandini – OAB/SP 453.207