Newsletter de Compliance - Agosto 2022
Modelo de gestão eficaz é fundamental para o crescimento sustentável
Fonte: Money Times
O que faz uma companhia manter-se bem-sucedida? O tema é amplo. Não pretendo esgotá-lo aqui.
Contudo, certamente um modelo de gestão eficaz está entre os fatores preponderantes para a saúde financeira, a longevidade das empresas e a geração de valor para além dos negócios, especialmente nos tempos atuais, em que há impactos causados pela pandemia da Covid-19 e recessão econômica mundial.
O modelo de gestão é o conjunto de processos que na prática conecta o planejamento estratégico com a cultura organizacional, promove uma governança com rígido compliance, fortalece a gestão de projetos, integra de forma mais rápida os novos negócios, facilita a mensuração de resultados, além da correção de rotas. Ele é chave para a lucratividade e o atendimento aos anseios esperados por acionistas e investidores.
Um modelo de gestão eficaz usa ferramentas dinâmicas para adaptação constante, dando o devido andamento às atribuições, assegurando cumprimentos de prazos e entregas qualificadas, estabelecendo condições à escalabilidade do negócio.
Gestão autônoma
No caso de ecossistemas com unidades de negócios autônomas, porém interdependentes, metas, fluxos, responsabilidades e indicadores claros são fundamentais para alcançar a satisfação dos clientes – verdadeiros parceiros.
Cada empresa deve moldar um modelo conforme sua realidade, podendo fazer uso de práticas de sucesso recorrentes no mercado. Desde que esse mecanismo promova o senso de grupo entre as áreas envolvidas e o atendimento de expectativas da cadeia envolvida.
Um modelo de gestão eficaz contribui para o enfretamento de desafios com alternativas práticas e bem estruturadas, gerando conhecimento e direção, além de engajar a todos. Crescer exige capacidade, dedicação, motivação e trabalho árduo, mas também método para alinhamentos e tomadas de decisões.
O modelo de gestão bem estruturado proporciona o crescimento inorgânico com qualidade e segurança. Isso porque as unidades de negócio não precisam criar seu próprio jeito de planejar, acompanhar e gerir, pois já têm em mãos os métodos utilizados em outras ocasiões e devidamente comprovados.
Parceria no dia a dia
Além disso, o modelo de gestão promove sinergia entre as unidades, garantindo que haja um espírito colaborativo, no qual elas podem se beneficiar de soluções cruzadas, num intercâmbio de expertises para poderem lidar com os desafios que surgirem pela frente.
E quando se trata de parcerias de negócios, a utilização do modelo de gestão adequado possibilita uma integração ordenada, na qual é possível a otimização das operações e incrementos de negócios, o que torna a combinação ainda mais vantajosa e atrativa aos olhos do mercado.
No dia a dia, a metodologia de gestão vai evoluindo, a partir de lições apreendidas, replicadas para novos nichos, com governança e visando sempre tornar a companhia cada vez mais competitiva.
Portanto, antes de se pensar em expandir e diversificar as operações, é preciso se alicerçar num modelo de gestão estruturado e consolidado, que garanta perenidade e prontidão, permitindo o crescimento sustentável de companhias de qualquer ramo de atividade.
Observação CM Advogados: É fato que um dos pontos principais para o sucesso das empresas é a correta gestão do negócio. Dentro da gestão empresarial, está compreendida a gestão de riscos, sobretudo a gestão de riscos legais. Dito isso, cabe mencionar que para que as empresas detenham os indicadores de gestão, é necessária auditoria interna legal contínua, sobretudo através de mecanismos de compliance corporativo que são aptos a auxiliar na diminuição de tais riscos. A instituição de compliance empresarial se apresenta como ferramenta apta a auxiliar a diretoria na tomada de decisão, sobretudo diante do extenso regramento jurídico que pode ser sensível às atividades empresariais desenvolvidas.
Compliance, Comunicação E Humanização: Tecnologia Não É Inimiga
Fonte: LEC
A comunicação é um dos principais pilares do programa de compliance. Afinal, os colaboradores precisam entender os objetivos, as regras e o papel de cada um para que o programa de compliance seja bem-sucedido.
Isso porque o propósito do compliance vai muito além de criar e documentar processos. Ele existe para criar uma cultura de ética e integridade real dentro da organização, o que muitas vezes exige uma renovação fundamental da cultura atual.
Isso não é possível sem uma boa comunicação, e muito menos sem interagir com os colaboradores. Tendo contato com eles é a forma mais eficaz de passar a mensagem do compliance, e de mantê-la como parte do dia a dia dos funcionários.
A humanização é vista por muitos como o futuro do compliance; enquanto as bases do programa estão se tornando a norma, a escalabilidade e otimização deve ser o próximo passo. E quando o assunto é pessoas, a tecnologia é vista como a antítese fria dessa estratégia.
Tecnologia como condutor da humanização
A humanização do compliance na verdade não seria possível sem o auxílio da tecnologia. Por exemplo, podemos analisar o simples recolhimento de aceites em políticas corporativas. É uma das tarefas mais básicas da equipe de compliance, e envolve: criar políticas, aprová-las pela administração, cobrar a aprovação e documentá-la, enviar para todos os colaboradores, cobrar aceites, escalonar cobrança aos gestores, atualizar as políticas (repetindo todo o fluxo de aprovação) e ainda ter as evidências organizadas.
Quando até as obrigações mais simples da equipe de compliance exigem tanto, quando, e quem, vai poder se dedicar a campanhas mais estratégicas voltadas para envolvimento de colaboradores?
Como seria possível organizar ações em conjunto com os recursos humanos, o marketing e outras áreas para criar uma comunicação homogênea dos valores do compliance e, por conseguinte, da empresa?
O aumento constante da equipe infelizmente não pode ser uma saída. No entanto, automatizar todos os processos do compliance com tecnologia, e a alocação do tempo e da mão de obra para a comunicação já é uma realidade fácil de ser alcançada com as ferramentas certas.
People-centric compliance: como algoritmos, RPA’s e outras ferramentas tornam possível
Conseguimos estabelecer que a abordagem humana e pessoal do compliance e a aplicação de ferramentas tecnológicas precisam andar juntos. Mas como isso funciona na prática? O que você deve buscar para aplicar esses processos na sua empresa?
Uma das ferramentas mais importantes é Robotic Process Automation (RPA), ou Automação de Processos por Robô. Com isso, processos repetitivos (como a cobrança de aceites em políticas, por exemplo), são feitas automaticamente.
Isso também pode ter muitas outras utilidades:
Cobrança de realização de treinamentos
Automação do fluxo de aprovação de políticas
Detecção automática de possíveis conflitos de interesse
Escalonamento automático de cobrança e alerta a gestores
Etc.
Outra tecnologia usada na automação do compliance é o Machine Learning, ou aprendizado de máquina. Esse conceito é normalmente associado à Inteligência Artificial, e um dos diferenciais é permitir a troca de comunicação entre pessoas e máquinas, não só uma comunicação unilateral como no caso das cobranças por e-mail.
Isso pode ser aplicado de diversas formas, como no atendimento aos funcionários sobre processos, políticas e outras dúvidas relacionadas ao programa de compliance, por exemplo.
E hoje em dia já é possível fazer avaliações objetivas de denúncias ou desviar uma denúncia ao compliance officer mais adequado, sem intervenção humana.
O futuro da comunicação e compliance: WhatsApp
Tudo isso é muito inovador, mas é dependente de uma fluência digital e um acesso a certas ferramentas que nem sempre são a realidade. Por exemplo, computadores, e-mails, internet constante. No entanto, especialmente em alguns setores, a maior parte da mão de obra não tem nenhuma dessas coisas.
É o caso do varejo, indústrias e fábricas, redes de supermercado, agricultura e pecuária, construção civil, entre muitos outros. Além de serem empresas altamente descentralizadas e com alta rotatividade, grande parte dos colaboradores não têm acesso regular às tecnologias mencionadas.
Ainda por cima, em muitos casos, esses funcionários não possuem escolaridade suficiente para ler e interpretar políticas e formulários, por exemplo, tornando a confiabilidade de um aceite precária.
No entanto, é possível aproveitarmos uma tecnologia de fácil acesso e alta penetração entre a base de funcionários de qualquer empresa e de qualquer setor: o WhatsApp. Através de integrações, é possível fazer uma comunicação regular e inclusiva com todos os colaboradores de todas as empresas.
Assim, além de permitir a otimização dos recursos das equipes, como mão de obra, tempo e dinheiro, através da automação, com a tecnologia elevamos a humanização da comunicação do compliance a outro patamar.
Observação CM Advogados: Como se sabe, um programa de compliance efetivo depende da continuidade e compromisso dos envolvidos. Para a expressão do compromisso é necessário que as partes interessadas realizem adesão total às medidas de compliance adotadas pela empresa, de modo que a comunicação é fator chave para o sucesso das medidas. Nesse sentido, não podem restar dúvidas sobre as funções dos responsáveis de compliance dentro da organização. Nessa dinâmica, a comunicação também é espelhada através da instituição de canais de denúncias para que sejam corrigidos e/ou aprimorados eventuais pontos de compliance da organização.
Compliance é ferramenta eficaz no combate à corrupção
Fonte: Ernest Young
Decreto federal regulamenta Lei Anticorrupção
O combate à corrupção no país depende, entre outros fatores, de programas efetivos de compliance nas empresas. Em julho deste ano, entrou em vigor o decreto federal 11.129/22, que atualiza as normas e regulamenta a Lei 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção. O novo decreto, além de definir parâmetros de um programa de Compliance eficiente, destaca a importância das Monitorias de Programa de Compliance, na medida em que define esta atividade como condição para celebração de acordos de leniência para empresas que incorrerem em ilícitos da Lei anticorrupção.
Um dos pontos principais do texto é a necessidade e a eficiência dos programas de integridade. Conforme o artigo 56 do novo decreto, cabe às organizações empresariais "prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional."
"A partir do momento em que temos programas de compliance mais fortes nas empresas, avançamos no combate preventivo à corrupção", afirma a sócia da EY Brasil para serviços em Forensic & Integrity, Marina Mantoan, autora, organizadora e coordenadora do recém-lançado livro “Monitoria de Programa de Compliance no Brasil” (Editora Mizuno, 256 páginas).
A obra aborda os principais pontos de uma monitoria de compliance – atividade essa cuja relevância foi reforçada pelas exigências trazidas no novo decreto. Dos fundamentos básicos até os detalhes do dia a dia da execução, passando por recomendações e trazendo a experiência dos autores, o livro tem o objetivo de ser um guia completo sobre monitorias de programas de compliance no Brasil.
Em entrevista à Agência EY, Marina fala sobre a importância das monitorias e do compliance, além das mudanças técnicas provocadas pela regulamentação da Lei Anticorrupção.
Qual é a importância do compliance para a reputação de uma empresa?
Sabemos o quanto a reputação de uma empresa é importante para a continuidade de seus negócios. Um problema reputacional, como escândalos com envolvimento com corrupção e outros crimes, pode prejudicar a organização e seus stakeholders, com perda de confiança da marca no mercado, perda de funcionários e parceiros que não querem mais associar-se àquela marca. Pode haver também prejuízos financeiros por diversos fatores, com controle de danos e gestão de crise, multas e penalidades, quebra de contratos, assessoria jurídica e processos, entre outros problemas.
Como atua o compliance?
Ele atua em diversas frentes para proteger a reputação de uma empresa. De forma preventiva, a ajuda a criar e manter sempre relevantes e atualizadas suas regras e procedimentos internos, para proteger a organização de diversos riscos: corrupção, suborno, fraudes, práticas anticoncorrenciais e anticompetitivas, dentre outras transgressões, que variam de acordo com o risco específico do negócio de cada empresa. Não somente o risco do negócio em si, o risco de reputação pode advir de atividades secundárias internas, tais como: parcerias com terceiros, clientes ou infrações cometidas por funcionários. Tudo isso pode levá-la a se envolver em fatos que podem prejudicar sua reputação.
O compliance também deve manter controles internos para identificar e detectar qualquer ato ou transação suspeitos, tratando-os de maneira adequada.
Qual é a importância do Decreto 11.129?
O Decreto 11.129/22 (chamado de "Novo Decreto") substitui o decreto anterior 8420/2015 e serve para regulamentar a lei 12.846/13, conhecida como "Lei Anticorrupção". Fica claro, no novo decreto, a importância de um programa de compliance prévio, já que a legislação traz benefícios adicionais às empresas que já o tivessem, em relação às que não têm e que buscarão implementá-lo apenas depois da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
Quais são os principais pontos do decreto e como ele deve contribuir para o combate à corrupção?
O Novo Decreto regulamenta, principalmente, temas relacionados à dosimetria das multas, elucidação dos parâmetros de um programa de compliance, definição quanto à negociação, celebração e cumprimento do acordo de leniência e detalhamento de regras e procedimentos para a investigação preliminar ao Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). No que diz respeito ao avanço do combate à corrupção, podemos destacar que ele traz maior segurança e direcionamento na execução dos trabalhos dos profissionais que atuam nesta área, bem como para as empresas envolvidas. Tais parâmetros ajudarão a guiar e nortear as empresas para que possam fortalecer e manter mais eficientes seus programas de conformidade, guiando-se pelos indicadores trazidos pela lei para avaliação e monitoramento destes. Com programas de compliance mais fortes, avançamos no combate preventivo à corrupção.
O texto destaca muito os acordos de leniência. O que é e qual é a importância do acordo de leniência para uma empresa que esteja sob investigação das autoridades públicas?
O acordo de leniência é um instrumento jurídico que contribui para a celeridade da investigação de crimes e fraudes de natureza civil e administrativa, fomentando a cultura de integridade no setor privado, em benefício de todas as partes envolvidas. É um instrumento de investigação e traz benefícios para a empresa leniente, para a autoridade pública investigadora e para a sociedade. A empresa infratora irá oferecer voluntariamente informações e fatos relevantes para a autoridade pública, ganhando, em troca, uma série de benefícios no sentido da minoração da pena. Ela poderá ter diminuída sua pena pecuniária, com a diminuição de multa, obter a eliminação da ação punitiva da administração pública, evitar (ou conseguir a extinção) da proibição de receber incentivos, auxílios, empréstimos, doações, entre outros, de órgãos ou entidades públicas, incluindo bancos, entre outros. Além disso, a empresa iniciará a gestão dos seus riscos de reputação, na medida em que evita possíveis crises reputacionais alardeadas pela mídia, uma vez que já estará em acordo, ajustando sua conduta junto à autoridade pública.
Já a autoridade investigadora, por sua vez, verá incrementada sua capacidade de investigação, tendo muito mais informações a seu dispor, e consequentemente mais facilidade na condução da sua investigação, seja na obtenção de informações ou no entendimento do contexto completo do ocorrido. Consequentemente, é potencializada a capacidade estatal de recuperação de ativos, o que beneficia as autoridades e a sociedade. Finalmente, na medida em que para o acordo ser firmado, a empresa deve cessar imediatamente os atos ilícitos e a sociedade sai mais uma vez beneficiada.
Um dos pontos para o acordo de leniência são as monitorias previstas em lei. O que são essas monitorias e por que elas são importantes?
A monitoria vem como instrumento das autoridades para alavancar a maturidade do programa de compliance, buscando cessação das falhas, por meio da implantação de processos e procedimentos que permitam que a empresa, de forma preventiva, evite a ocorrência dos ilícitos, ou que tenha controles eficientes que possam prontamente detectá-los, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Uma das mudanças mais relevantes do novo decreto é que ele define a monitoria como condição para celebração de acordos de leniência. Apesar de a regra vir como novidade da legislação, a imposição de monitorias independentes já vinha sendo aplicada no Brasil. As monitorias também são importantes para garantir uma mudança de cultura e efetividade na implementação dos novos programas de ética e conformidade, na medida em que ajudam a empresa infratora a readequar suas práticas e a tornar o seu programa de compliance mais efetivo.
Como o livro pode contribuir para empresas, consultores e autoridades púbicas nas discussões e nos conhecimentos sobre monitoria de programas de compliance?
O objetivo da obra é ser um guia completo e aprofundado sobre todos os aspectos relevantes de monitorias independentes no Brasil. Por meio de experiências reais dos nossos autores, buscamos trazer um panorama geral sobre a monitoria de compliance no país, além de responder às principais questões relevantes sobre o tema, tecendo considerações e recomendações para preparar o leitor para as situações que pode enfrentar no curso de uma monitoria de programa de compliance. Essa obra conseguiu juntar alguns dos mais experientes nomes da monitoria de Compliance no Brasil, para contarem suas experiências sob a visão de cada um, em posições diferentes – empresa monitorada, expectativa da autoridade pública, monitor independente, advogados e outros. Certamente, muitos colegas qualificados e experientes que ocuparam essas mesmas posições em monitorias independentes passaram por experiências semelhantes, sempre desafiadoras, e os convido a fomentarem discussões e eventos sobre o tema, para que possamos incentivar juntos, cada vez mais, a cultura de integridade no Brasil.
Observação CM Advogados: O programa de compliance empresarial surgiu após a edição de diversas leis sobre o tema. O programa de integridade por sua vez, voltado às tratativas anticorrupção, foi recentemente atualizado, de modo que os benefícios da sua instituição foram reforçados pela legislação. Dentre os benefícios da instituição do compliance empresarial estão a demonstração pública de boa-fé empresarial, eventuais reduções de multas em caso de condenações, diminuição de riscos empresariais e, por conseguinte, possibilidade de redução de custos financeiros em eventuais sanções. Além disso, estabelecer um programa de compliance efetivo pode garantir a perpetuação do negócio, bem como garantir a saúde financeira da empresa através da correção de condutas que podem gerar prejuízos financeiros.
Colaboradores responsáveis:
Marco Aurélio de Carvalho – OAB/SP 197.538
Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995
Pedro Gomes Miranda e Moreira – OAB/SP 275.216
Aline Cristina Braghini – OAB/SP 310.649
Leonardo Angelo Vaz – OAB/SP 367.718
João Paulo Dias Morandini – OAB/SP 453.207