Gestão eficaz e confiança de mercado, através do compliance nas relações de consumo
Fonte: Estadão
Cada vez mais o instituto do compliance se mostra presente nas empresas em nosso país. O termo, inclusive, ganha reconhecimento e voz junto à população em razão de inúmeros casos de corrupção divulgados pela mídia.
Embora o compliance seja mais reconhecido como uma importante ferramenta de combate à corrupção, sua adoção também pode ser extensível aos assuntos ligados ao Direito do Consumidor.
Sem se limitar à esperada governança corporativa, conhecida pelo mundo empresarial, se torna cada vez mais importante e necessária a implementação de políticas empresariais que possam assegurar confiança e credibilidade junto ao público consumidor.
Não há que se limitar o compliance como sendo uma ferramenta capaz de reduzir os riscos de sanções legais impostas contra as empresas e seus diretores, inclusive com perdas financeiras. O compliance precisa ser reconhecido como um importante fator de construção e fidelização na relação de credibilidade com o consumidor.
O tema também ganha dimensão e relevância em razão do número crescente de ações judicializadas envolvendo as relações de consumo. Estamos diante de uma importante medida alternativa voltada para a prevenção de possíveis violações de direitos dos consumidores, capaz de auxiliar a empresa na mitigação de novas ações, elevando sua credibilidade perante o cliente.
Os riscos da ausência de adoção de um programa efetivo de compliance voltado para as relações de consumo, podem trazer consequências ainda mais impactantes quando se fala na imagem de uma empresa, que vão além de condenações e pagamentos de indenizações por danos morais e materiais, ou mesmo pelo pagamento de multas administrativas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor. Sob o aspecto do direito reclamado, supostamente em razão de um dano sofrido pelo consumidor, mesmo que os resultados das ações sejam favoráveis às empresas, não necessariamente será possível recompor os danos causados à sua imagem.
As empresas necessitam implantar programas com práticas voltadas aos seus consumidores, investindo na prevenção ao problema, sendo esse um fator preponderante ao princípio da confiança, primordial nas relações de consumo, inclusive como forma de aumentar sua vantagem competitiva no mercado, em razão da credibilidade e solidez da sua marca junto ao seu público consumidor.
Além da alta competição entre as empresas, vivemos um momento de rápida velocidade da informação pelas redes sociais. Qualquer deslize é capaz de gerar enormes e volumosas discussões judiciais, que além de criarem um passivo financeiro para as empresas, também é capaz de atingir sua reputação frente aos consumidores.
Não apenas pela importância do consumidor para o crescimento de qualquer empresa, seja pelo aspecto financeiro, quanto de imagem, é fundamental entender a necessidade de gestão dos riscos provenientes das relações de consumo, de modo a tornar a companhia mais atrativa para investimentos.
Nesse momento a recomendação pelo incentivo ao uso do compliance nas relações de consumo passa pela necessária adoção de profundos debates internos nas companhias sobre as políticas que devem ser implantadas para reforço dos preceitos existentes no Código de Defesa do Consumidor, inclusive com maior adequação de uma comunicação interna para a solução de problemas, através da difusão e fortalecimento das boas práticas de atendimento.
Observação CM Advogados: O programa de compliance empresarial, via de regra, não deve restringir-se a uma parte do negócio, pelo contrário, para que o programa tenha êxito na implementação da cultura de integridade, faz-se necessário abranger todos os pontos sensíveis da instituição. No texto podemos identificar a importância do compliance nas relações institucionais com consumidores, de forma que se torna evidente sua função como proteção e garantia, além do compromisso público que a instituição assume ao estruturar o programa.


Mais que entender compliance, é preciso garantir sua eficácia
Fonte: Exame
[O compliance] Trata-se de uma ferramenta de gestão, com o objetivo de difundir conceitos éticos, revisar processos e controles internos, com o objetivo de reduzir riscos. E no qual a força de uma cultura sólida é absolutamente determinante para a eficácia do programa.
Se pensarmos no dia a dia da execução dos programas, podemos resumir que o "tom do topo" – a voz da liderança–, controles bem definidos e medidos, assim como o conhecimento e a prática efetiva dos objetivos do programa de compliance são as ferramentas mais determinantes para o sucesso do programa.
Programas eficazes de compliance se tornam ainda mais relevantes em um ano em que vivemos a pandemia do coronavírus. Home office, novas rotinas corporativas, uso intensivo de tecnologia. Muitos são os desafios impostos às nossas corporações. Mas há muito espaço para o otimismo.
Primeiro porque, além da preocupação cada dia mais evidente por culturas fortes de integridade e transparência, têm crescido as iniciativas e preocupações com a aferição da efetividade dos programas de compliance, tanto nas instituições privadas quanto na administração pública.
Lição finalmente aprendida de Peter Drucker, pai da administração moderna, que dizia que "o que pode ser medido é gerenciado e pode ser melhorado”. Métricas, índices e a busca pela efetividade nunca foram tão valorizados.
[…]
No ano de 2019, quando foi lançado, o primeiro guia Exame teve o objetivo de avaliar a efetividade de programas de compliance pelo país e difundir boas práticas. O guia foi um absoluto sucesso de inscrições, já no seu primeiro ano e nos apresentou alguns números interessantes.
Entre os inscritos, 50,7% dos inscritos foram grandes empresas. Portanto, 49,3% dos inscritos foram médias e pequenas empresas. Tal dado mostra a difusão dos programas em todo o mundo corporativo.
Somente 54,4% dos inscritos participam de licitações, o que demonstra, por exemplo, que os programas vão muito além das preocupações com o risco anticorrupção. Tal risco é obviamente relevante, mas compliance não é monotemático.
Entre os participantes, 86,6% demonstram clara preocupação em comunicar suas políticas de compliance a todos os seus atores e públicos de interesse.
Engajar o público interno foi percebido como o item de mais difícil implementação, entre outros 13 itens medidos.
Por outro lado, elaborar as políticas de compliance foi considerado o item de implementação mais fácil. Tal análise demonstra que a preocupação não é ter "programas de prateleira", mas sim desenvolver programas efetivos e culturalmente reconhecidos, interna e externamente.
Parece claro que a transformação que se exige de nossas organizações não será possível sem solidez de cultura e princípios éticos firmes, transparentes e bem comunicados.
No atual cenário de crise, as empresas que se adaptarem e se transformarem irão emergir ainda melhores. Novamente relembrando Drucker, o maior perigo dos tempos turbulentos não é a turbulência em si, mas sim agir com a lógica de ontem. Fundamental, portanto, refletir sobre a lógica do amanhã, para que possamos criar empresas resilientes, marcas construídas para durar indefinidamente e programas de compliance cada dia mais fortalecidos.
Observação CM Advogados: O compliance empresarial, tem se apresentado como provedor de diversos resultados positivos. Dentre os resultados positivos apresentados, o programa tem se mostrado eficaz quanto à aceitação da classe empresarial, principalmente pela determinação de métricas de integridade, que podem ser analisadas objetivamente. A correta gestão empresarial, desde que associada a esses mecanismos, além de apresentar melhores resultados, tende a tornar as empresas cada vez mais consolidadas no cenário econômico global.


Compliance em proteção de dados se torna prioridade para a inovação
Fonte: Jornal Contábil
Apesar de avanços como a popularização do PIX e a recém-autorizada possibilidade de fazer transferências bancárias usando o WhatsApp, a percepção do consumidor sobre a forma como seus dados são usados na internet ainda demonstra sinais significativos de preocupação a respeito das possibilidades de alcance destas e de outras inovações.
A pesquisa Radar Febraban, divulgada no final de março pela instituição que representa os bancos, revelou que 62% das pessoas entrevistadas se sentem pouco seguras (41%) ou nada seguras (21%) com relação à proteção de suas informações pessoais na web.
Para o estudo foram entrevistados três mil brasileiros maiores de 18 anos de todas as cinco regiões do País, com cotas de sexo, idade e localidade, além de controle de instrução e renda.
Fausto Ferraz, CEO da Xsfera, plataforma de serviços especializados de consultoria de negócios e de soluções regulatórias, focada no mercado financeiro e de pagamentos, chama a atenção para a necessidade de aumentar rapidamente a confiança do consumidor na proteção da rede, pois isso será fundamental para que o Open Banking, por exemplo, alcance seus objetivos.
"O Banco Central idealizou o Open Banking para fomentar a concorrência entre as instituições participantes, reduzir taxas de juros e trazer uma série de outros benefícios para os usuários de serviços financeiros. Mas o gatilho para que isto aconteça é o consentimento dado pelos próprios titulares de dados para que suas informações cadastrais e/ou transacionais possam ser compartilhadas entre instituições de seu relacionamento para obtenção de serviços agregados ou ofertas mais aderentes ao seu perfil. Caso as pessoas se recusem a fazer isso por insegurança, o projeto terá dificuldade de alcançar todo o seu potencial", comenta.
Para o fundador e presidente do SIGILO (Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação), Victor Hugo Pereira Gonçalves, infelizmente algumas ferramentas que poderiam contribuir para reduzir a sensação de insegurança das pessoas ainda não produziram efeitos significativos.
Ele cita como exemplo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). "Mesmo depois da entrada em vigor da LGPD, temos acompanhado grandes vazamentos de dados no Brasil que atemorizam cada vez mais as pessoas. Embora o texto da lei seja bastante claro e completo no sentido de gerar proteção total, na prática o que vemos revela o mesmo roteiro: descaso institucional e pedido de desculpas dos controladores. Mas o titular dos dados continua sendo prejudicado", afirma.
A entidade é autora de uma ação na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, contra a Serasa Experian.
A iniciativa tem como foco a denúncia feita pela empresa PSafe de que o bureau de crédito teria sido responsável por um vazamento de dados que expôs 223 milhões de CPFs e 40 milhões de CNPJs. "Geralmente, principalmente no ecossistema de inovação e startups, a preocupação com a melhoria da experiência do usuário de produtos e serviços ganha maior relevância do que as questões relacionadas à segurança".
É o que afirma Marcos Rodrigues, sócio-fundador da BR Rating, primeira agência de classificação de risco e avaliação dos sistemas de governança corporativa do Brasil.
Observação CM Advogados: Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) a busca pela adequação legal das empresas se intensificou. Tal fato se deu principalmente diante do COVID-19, que ocasionou um aumento nas relações digitais. Tais adequações se demonstraram necessárias mais do que simplesmente para o cumprimento da lei, mas também para a segurança jurídica da instituição no tocante à ilimitada possibilidade de danos ocasionados por uma eventual falha na segurança no manuseio de dados. Mesmo que em caráter ainda tímido, algumas ações têm aparecido no judiciário para reparar falhas de segurança ocorridas. Cabe alertar que a condenação por uma falha de segurança pode custar a saúde financeira da instituição, levando-a extinção.


Colaboradores responsáveis:
Marco Aurélio de Carvalho – OAB/SP 197.538
Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995
Pedro Gomes Miranda e Moreira – OAB/SP 275.216
Aline Cristina Braghini – OAB/SP 310.649
Leonardo Angelo Vaz – OAB/SP 367.718
João Paulo Dias Morandini – OAB/SP 453.207