Newsletter de Compliance - 56 Outubro 2025
MATÉRIA: Governança corporativa deixou de ser exigência legal para virar motor de diferenciação estratégica.
FONTE: Exame.
LINK: https://exame.com/bussola/governanca-corporativa-deixou-de-ser-exigencia-legal-para-virar-motor-de-diferenciacao-estrategica/
GOVERNANÇA CORPORATIVA DEIXOU DE SER EXIGÊNCIA LEGAL PARA VIRAR MOTOR DE DIFERENCIAÇÃO ESTRATÉGICA
A governança corporativa no Brasil passa por uma transformação estrutural e acompanha uma tendência global. O que antes era tratado como um conjunto de boas práticas para atender exigências regulatórias agora se consolida como ativo estratégico — com impacto direto na reputação, na eficiência operacional e no valor de mercado.
Segundo o estudo “Panorama de Governança Corporativa 2024”, a adesão das companhias abertas brasileiras ao Código Brasileiro de Governança Corporativa alcançou 67% no último ano, um avanço de 1,7 ponto percentual em relação a 2023.
Esse crescimento, pelo segundo ano consecutivo, mostra que as empresas já entendem a governança não como custo, mas como investimento com elevado retorno.
Governança digital: do retrovisor ao radar preditivo
O grande divisor entre o modelo tradicional e a governança digital está no horizonte de análise. A governança clássica olhava para o retrovisor, corrigindo rumos a partir de eventos passados.
Já a governança digital é orientada ao futuro: usa dados e inteligência artificial para prever riscos, antecipar tendências e capturar oportunidades antes que se percam.
Essa abordagem é especialmente crítica em um ambiente de mudanças regulatórias constantes. Ferramentas de monitoramento proativo permitem não apenas respostas rápidas, mas também simulações de cenários e preparação de planos de contingência.
Em conglomerados multissetoriais, onde uma única mudança pode afetar negócios de forma distinta, essa capacidade de antecipação se torna um diferencial competitivo.
Exemplos já se multiplicam: algoritmos que detectam fraudes em tempo real, sistemas que antecipam alterações tributárias e plataformas que rastreiam riscos ambientais ou sociais antes que se transformem em passivos.
Tecnologia como alicerce da governança moderna
Em 2025, falar de governança sem considerar a transformação digital, inteligência artificial e análise avançada de dados é falar de um modelo ultrapassado. A tecnologia deixou de ser acessório e passou a ocupar o centro da estratégia corporativa.
Hoje, algoritmos monitoram riscos em tempo real, analisam cadeias de suprimento complexas, identificam padrões de mercado e até projetam mudanças regulatórias.
Sistemas integrados — como ERPs de última geração — consolidam informações críticas em dashboards claros, acelerando decisões baseadas em dados confiáveis.
Assistentes virtuais corporativos reforçam a compliance, democratizam o acesso à informação e reduzem custos operacionais.
Nesse contexto, não adotar soluções digitais robustas não significa apenas ficar para trás — mas assumir riscos que podem comprometer a sobrevivência do negócio.
Empresas que encaram a governança apenas como obrigação regulatória comprometem sua resiliência e competitividade. Já aquelas que a tratam como plataforma estratégica para crescimento, inovação e reputação têm melhores condições de converter riscos em vantagens sustentáveis.
A governança corporativa moderna não é custo, nem checklist regulatório. É estratégia, é reputação, é valor. Empresas que entendem isso se colocam não apenas para sobreviver — mas para liderar a transformação de mercados em constante mudança.
Observação CM Advogados: A evolução da governança corporativa demonstra que sua relevância ultrapassa a dimensão normativa e consolida-se como elemento estruturante da estratégia empresarial moderna. A verdadeira vantagem competitiva está em transformar a governança em inteligência de gestão, integrando tecnologia, dados e visão preditiva. A digitalização do compliance e o uso de algoritmos para antecipação de riscos, rastreabilidade e monitoramento contínuo não representam apenas eficiência operacional, mas blindagem reputacional e sustentabilidade de longo prazo. Nesse novo paradigma, práticas de governança devem ser vistas como alicerces de resiliência, inovação e credibilidade institucional, e não como exigência burocrática. Empresas que adotam a governança digital de forma proativa posicionam-se à frente, capazes de prever disrupções, adaptar-se a contextos regulatórios dinâmicos e transformar riscos em valor estratégico.
MATÉRIA: Compliance na Administração Pública: Desafios e perspectivas.
FONTE: Migalhas.
LINK: https://www.migalhas.com.br/depeso/442001/compliance-na-administracao-publica-desafios-e-perspectivas
COMPLIANCE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Breve panorama
O termo "programa de integridade" há tempos deixou de ser um jargão corporativo restrito ao setor privado para se tornar um pilar indispensável (e cada vez mais necessário) também da Administração Pública. Essa transformação conceitual e de aplicabilidade reflete tanto a evolução da legislação quanto a cobrança crescente por transparência, eficiência e combate eficaz à corrupção no setor público.
A lei Federal 12.846, de 1/8/13, conhecida como "Lei Anticorrupção", foi considerada extremamente inovadora à época de sua edição, pois estabelecia fundamentos objetivos para responsabilizar administrativa e civilmente as pessoas jurídicas que praticassem atos lesivos (elencados em seu art. 5º) contra a Administração Pública, seja ela nacional ou estrangeira.
Contudo, para deflagrar corretamente o procedimento de responsabilização de que trata a referida lei, as Administrações Públicas das três esferas de governo necessitaram não somente estruturar e qualificar seus órgãos de controle interno, mas também precisaram incorporar regramentos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, bem como zelar pela aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, a fim de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.
Em âmbito Federal, temos dois decretos que ratificam a incorporação dos preceitos basilares de compliance:
- Decreto 9.203, de 22/11/17, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e
- Decreto 11.529, de 16/5/23, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Esses decretos determinam que os órgãos e entidades da União estruturem programas de integridade internos. Em suma, isso significa a adoção de práticas e políticas permanentes de prevenção de fraudes, gestão de riscos e canais de denúncia efetivos, deixando claro que a integridade passou a ser requisito estruturante da governança estatal, não mais se restringindo a uma política de observância voltada a apenas de entidades privadas.
Estados e municípios, embora não obrigados a seguir automaticamente essas normas, vêm reproduzindo políticas semelhantes, muitas vezes "estimulados" pelos Tribunais de Contas, que já tratam o tema como boa prática administrativa.
No município de Palmas/TO, por exemplo, foi editado o decreto 2.736, de 4/8/25, que instituiu a Política de Governança no âmbito da Administração Direta e Indireta, com o objetivo de estabelecer mecanismos de estratégia e controles necessários para monitorar a atuação da gestão municipal.
Ainda em 2023, no dia 2 de outubro daquele ano, foi editado o decreto 2.423, que dispôs sobre o Código de Conduta Ética aplicável a agentes públicos do município de Palmas.
A estruturação normativa do município de Palmas acerca das regras de compliance evidencia a preocupação do poder público em se ajustar concretamente aos princípios da eficiência e da moralidade públicas
Compliance nas contratações públicas
Do outro lado do balcão, os particulares que contratam com o poder público também têm novas responsabilidades. A lei Federal 14.133/21, nova lei de licitações e contratos administrativos, inovou ao prever:
- A implantação obrigatória de programas de integridade em contratos de grande vulto - aqueles acima de R$ 200 milhões (Art. 25, § 4º);
- O uso da integridade como critério de desempate entre licitantes (Art. 60, IV);
- A possibilidade de reabilitação de empresas punidas, mediante a comprovação de implementação ou aperfeiçoamento de seus programas (Art. 163, Parágrafo único).
O decreto 12.304/24 detalhou como essas exigências devem ser cumpridas, indicando parâmetros mínimos e formas de comprovação.
O freio (correto) do TCU
Se, por um lado, a legislação avançou, por outro, a jurisprudência tem colocado limites. O TCU - Tribunal de Contas da União firmou posição de que é ilegal exigir programa de integridade como documento de habilitação em editais de licitação. Através do acórdão 1467/22 - plenário, os ministros sustentaram que a exigência restringe a competitividade e extrapola os critérios previstos em lei. A lógica, segundo o TCU, é clara: a integridade pode ser exigida após a assinatura do contrato, mas não como barreira de entrada para a disputa.
Programa de integridade como atenuante sancionatório
No campo sancionatório, a já citada lei anticorrupção (lei Federal 12.846/13) e seu regulamento mais recente (decreto 11.129/22) reforçam que as empresas com programas de compliance efetivos podem ter multas atenuadas em processos administrativos. A medida busca incentivar que tais estruturas sejam criadas antes de qualquer ilícito, funcionando como fator concreto de prevenção e de mitigação de riscos,
Desafios da implementação
Apesar dos avanços, ainda existem obstáculos: resistência cultural interna e falta de comprometimento da alta gestão; falta de capacitação técnica e de recursos humanos; dificuldade em integrar compliance, controle interno e governança; fragilidade dos mecanismos de responsabilização e monitoramento.
Um novo paradigma de governança pública
A mensagem que emerge do conjunto de leis, decretos e decisões é inequívoca: o Estado brasileiro passou a enxergar compliance não como mera política de boas práticas, mas como ferramenta estratégica de gestão e de confiança social. Para a Administração Pública, significa adotar sistemas de integridade internos. Para os fornecedores, significa se preparar para contratos mais exigentes, sob pena de perder competitividade ou enfrentar sanções mais severas.
Num país constantemente ferido por escândalos de corrupção, a consolidação dessa cultura em âmbito municipal pode representar mais que uma obrigação legal: trata-se de um novo paradigma de governança estabelecido por atos normativos eficazes, capaz de elevar a qualidade do gasto público e fortalecer a relação entre Estado, empresas e sociedade.
Observação CM Advogados: A consolidação do compliance na Administração Pública representa um marco de maturidade institucional e o início de um novo paradigma de governança estatal. O poder público passa a adotar, de forma estruturada, instrumentos típicos do setor privado, como programas de integridade, gestão de riscos, códigos de conduta e canais de denúncia, que se tornam pilares de transparência e eficiência administrativa. A efetividade dessa transformação depende da superação de barreiras culturais, da capacitação técnica e da integração entre controle interno, auditoria e governança. No setor privado, a exigência de programas de integridade em contratos públicos reforça a necessidade de adequação preventiva das empresas, sob pena de perda de competitividade e aumento da exposição sancionatória. A mensagem central é clara: compliance deixou de ser formalidade e passou a constituir elemento estratégico de confiança, legitimidade e sustentabilidade no relacionamento entre Estado e iniciativa privada, elevando o padrão ético e institucional da gestão pública brasileira.
MATÉRIA: O custo da inação: como geopolítica e compliance redefinem governança corporativa.
FONTE: JOTA.
LINK: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-custo-da-inacao-como-geopolitica-e-compliance-redefinem-governanca-corporativa
O CUSTO DA INAÇÃO: COMO GEOPOLÍTICA E COMPLIANCE REDEFINEM GOVERNANÇA CORPORATIVA
O custo da inação hoje é gigantesco, muito maior do que investir em transformação. Muita gente ainda associa geopolítica a líderes em grandes mesas de negociação. A verdade é que ela já influencia a gestão de qualquer empresa. É o estudo de como países interagem, competem e cooperam por interesses de território, recursos, tecnologia ou influência.
Quando um canal como Suez ou Panamá é bloqueado, os efeitos chegam às prateleiras do supermercado. Quando um fornecedor de semicondutores sofre um embargo ou uma rota logística global fecha de repente, o impacto é imediato e local. E quando uma empresa se torna alvo de críticas por operar em um país em conflito, a repercussão atinge diretamente sua reputação.
O mundo mudou, e com ele o papel das empresas. Ainda assim, para muitos Conselhos de Administração, a geopolítica ainda parece algo distante.
Uma pesquisa inédita do IBGC e Better Governance mostra que, embora 85,8% dos conselheiros considerem a geopolítica um risco relevante, pouco mais de 50% afirmam ter processos estruturados para monitorá-la. O resultado é uma governança que reage apenas à crise – e isso sai caro.
Essa postura, porém, expõe fragilidades internas importantes: fiscalização insuficiente, má alocação de recursos e lacunas em direito internacional e inteligência política. É nesse contexto que o compliance deixa de ser apenas um conjunto de regras. Ele garante autonomia à gestão e funciona como diplomacia corporativa, construindo credibilidade junto a parceiros e mercados. Essa credibilidade protege a marca e abre portas em um mundo cada vez mais complexo.
O risco, quando bem interpretado, pode se tornar oportunidade. Conselhos proativos que monitoram dinâmicas globais conseguem identificar mercados e parcerias antes da concorrência. O compliance deixa de ser um checklist e se transforma em inteligência estratégica, guiando decisões como realocar fornecedores para países aliados ou trazer de volta para casa a produção de itens críticos, garantindo controle de qualidade e reduzindo riscos de interrupções por conflitos ou sanções. Na prática, significa posicionar a empresa de forma a manter operações e atender clientes mesmo em cenários de instabilidade internacional.
A questão não é se agir, mas como agir. Conselhos estratégicos começam fazendo perguntas diretas que exigem evidências concretas, não respostas superficiais. Qual seria o impacto na receita se o principal fornecedor fosse sancionado amanhã? Essa pergunta obriga a gestão a quantificar o risco em termos de perda financeira e estimula a criação de planos de contingência detalhados e focados em resultados.
É igualmente importante avaliar quantos dias de estoque crítico existem e qual seria o custo de aumentá-lo. A análise vai além do “temos estoque suficiente”, focando na resiliência da cadeia de suprimentos, no custo de mitigação e na decisão de investimento em segurança.
Outra questão essencial é definir quais decisões executivas precisam da aprovação do conselho em caso de crise, se as alçadas estão claras e se os contratos permitem substituir fornecedores rapidamente, incluindo cláusulas de continuidade. Perguntas assim testam a clareza e a agilidade da governança. Em momentos de crise, a lentidão na tomada de decisão pode ser catastrófica.
Por fim, é crucial perguntar quais evidências concretas demonstram que o compliance funciona na prática e não apenas no papel. Essa pergunta move a conversa de “temos um manual de ética” para exemplos palpáveis, como decisões documentadas da equipe de recusar contratos arriscados ou revisar fornecedores em situações críticas, que refletem a verdadeira cultura de compliance.
O custo da inação é imenso. Ele se manifesta em interrupções, perda de clientes, sanções financeiras e danos à reputação que podem levar anos para serem revertidos. A transformação, por outro lado, é investimento em resiliência e na capacidade de navegar com confiança em um mundo incerto.
O primeiro passo é ter clareza, transformando riscos complexos em mapas (visuais) que evidenciem vulnerabilidades. Depois, usar dados para entender dependências e justificar a diversificação, simular crises, testar planos de contingência, medir velocidade de resposta e desenvolver competências estratégicas.
O novo tempo da governança brasileira exige conselhos que funcionem como centros de inteligência estratégica, inovação e resiliência. O jogo geopolítico é global, e a resposta precisa ser firme, rápida e preparada, aqui mesmo, nas salas de conselho das nossas empresas.
Observação CM Advogados: A convergência entre geopolítica e compliance redefine os fundamentos da governança corporativa moderna. Em um cenário global marcado por tensões comerciais, sanções, disputas tecnológicas e instabilidades logísticas, a capacidade de antecipar riscos e responder estrategicamente tornou-se um ativo essencial. O compliance, antes restrito à observância normativa, assume papel de inteligência corporativa, fornecendo às empresas autonomia, credibilidade e resiliência diante de pressões externas e mudanças abruptas no ambiente internacional. Ignorar essa dimensão significa expor-se a perdas operacionais, reputacionais e financeiras que superam em muito o custo da transformação. A nova governança exige conselhos de administração que atuem como centros de inteligência e decisão, capazes de integrar análise geopolítica, dados e tecnologia à gestão de riscos e à estratégia de negócios. No mundo atual, agir com rapidez, clareza e preparo deixou de ser vantagem competitiva para se tornar requisito de sobrevivência empresarial.
