MATÉRIA: Do compliance à estratégia: como o ESG redefine a gestão de riscos nas empresas.

FONTE: Valor Econômico.

LINK: https://valor.globo.com/empresas/esg/artigo/do-compliance-a-estrategia-como-o-esg-redefine-a-gestao-de-riscos-nas-empresas.ghtml

 

DO COMPLIANCE À ESTRATÉGIA: COMO O ESG REDEFINE A GESTÃO DE RISCOS NAS EMPRESAS

A intensificação dos riscos climáticos no cenário global impõe às empresas a necessidade de revisar suas práticas de gestão e incorporar, de forma estruturada e transparente, critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) à sua estratégia corporativa. Mais do que uma exigência reputacional ou regulatória, trata-se de uma abordagem fundamental para fortalecer a resiliência organizacional, proteger a reputação e preservar o valor econômico de longo prazo.

Nos últimos anos, eventos extremos (enchentes, secas prolongadas, queimadas, ondas de calor ou frio intensas, crises hídricas e energéticas, etc.) têm se tornado mais frequentes e intensos. No Brasil, episódios recentes de desastres ambientais mostraram como falhas na antecipação e na gestão de riscos podem gerar prejuízos financeiros e comprometer a continuidade dos negócios. Nesse contexto, o gerenciamento ativo de indicadores ESG surge como ponto central na mitigação de riscos e na identificação de oportunidades associadas à transição para negócios mais sustentáveis.

A adoção de métricas e práticas alinhadas a ferramentas internacionalmente reconhecidas — como as recomendações do TCFD (Task Force on Climate-Related Financial Disclosures), os padrões setoriais do SASB (Sustainability Accounting Standards Board) e as diretrizes emitidas pelo recém-estabelecido ISSB (International Sustainability Standards Board) — e as diretrizes emitidas pelo recém-estabelecido ISSB (International Sustainability Standards Board) — permite às organizações estruturarem processos robustos de divulgação, monitoramento e resposta aos impactos materiais relacionados ao clima e a outros fatores ESG.

A metodologia do TCFD foca na divulgação de ameaças e oportunidades relacionadas ao clima, com ênfase em quatro pilares: governança, estratégia, gestão de riscos e métricas e metas. Sua aplicação amplia a transparência e oferece aos investidores informações consistentes para avaliação de riscos climáticos.

O arcabouço do ISSB, órgão vinculado à IFRS Foundation e voltado ao mercado de capitais, busca consolidar padrões globais de sustentabilidade, com foco na materialidade financeira e na interoperabilidade com outros instrumentos. Ao equilibrar conceitos e indicadores, o ISSB reduz a fragmentação das informações e facilita a comparabilidade entre empresas de diferentes setores e países.

Já o SASB fornece padrões setoriais específicos, amplamente utilizados por investidores institucionais para avaliação de desempenho ESG, com foco em aspectos materiais que impactam diretamente a performance financeira. Essa abordagem orienta as empresas a reportarem dados relevantes para seu setor, aumentando a utilidade das informações divulgadas.

Integrar essas ferramentas aos relatórios financeiros e contábeis representa um avanço significativo na gestão dos negócios. As informações obtidas expandem a visão dos gestores sobre os fatores que impactam a sustentabilidade da empresa e permitem decisões mais embasadas, antecipação de crises e fortalecimento da confiança de acionistas e de outros públicos. A clareza sobre os riscos não financeiros que podem comprometer o retorno de investimentos é cada vez mais valorizada pelo mercado.

Esses dados, quando incorporados às práticas de compliance, auditoria e controles internos, tornam-se aliados estratégicos da governança corporativa. Em um ambiente em que riscos podem se transformar em crises em questão de horas, antecipar, mensurar e reportar impactos ESG pode ser o fator decisivo entre a sustentabilidade e o fracasso do negócio.

A implementação efetiva dessa agenda exige que a alta liderança esteja engajada e que haja integração entre as diferentes áreas da companhia. Além disso, a tecnologia desempenha um papel essencial, permitindo o uso de sistemas de monitoramento em tempo real, inteligência de dados e modelos preditivos para antecipar riscos climáticos e sociais.

O movimento regulatório também acelera essa transformação. No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, já avança na direção de exigir divulgações alinhadas ao ISSB. No exterior, normas como a CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), da União Europeia, e a regra de divulgação climática da SEC (Securities and Exchange Commission), nos Estados Unidos, reforçam que a transparência sobre riscos ESG será, em breve, um requisito inegociável para empresas que pretendem acessar capital global.

Em vez de enxergar o ESG como custo ou imposição regulatória, é hora de compreendê-lo como diferencial competitivo. Empresas que adotam estruturas sólidas de gestão de riscos com base nesses critérios fortalecem sua capacidade de adaptação, aumentam sua atratividade junto a investidores e clientes e se posicionam melhor em mercados cada vez mais atentos à sustentabilidade.

O futuro das organizações será moldado pela capacidade de identificar, compreender e responder aos riscos e oportunidades ESG. As companhias que se anteciparem, investirem em governança e integrarem sustentabilidade à estratégia estarão mais preparadas para prosperar em um mundo de mudanças rápidas e incertezas crescentes.

Observação CM Advogados: A crescente relevância dos critérios ESG na agenda corporativa redefine a forma como as empresas concebem a gestão de riscos e a própria estratégia de negócios. Nesse cenário, sustentabilidade, ética e governança deixam de ser atributos periféricos para se tornarem elementos centrais de resiliência e competitividade. A integração de frameworks internacionais como TCFD, SASB e ISSB evidencia a convergência entre transparência, responsabilidade socioambiental e solidez financeira, ao passo que regulações nacionais e globais aceleram a institucionalização dessas práticas. Assim, compreender e aplicar os referenciais ESG significa não apenas atender a exigências regulatórias ou reputacionais, mas também garantir acesso a capital, fortalecer a confiança de investidores e stakeholders, e consolidar a perenidade dos negócios em um ambiente marcado por volatilidade e interdependência.

 

MATÉRIA: O compliance na prevenção de riscos no setor agroempresarial.

FONTE: Migalhas.

LINK: https://www.migalhas.com.br/depeso/436431/o-compliance-na-prevencao-de-riscos-no-setor-agroempresarial

 

O COMPLIANCE NA PREVENÇÃO DE RISCOS NO SETOR AGROEMPRESARIAL

O agronegócio brasileiro é um dos pilares da economia nacional. No entanto, à medida que cresce e se insere em cadeias globais, também enfrenta maior complexidade jurídica. A expansão normativa, especialmente nas áreas ambiental, tributária e trabalhista, contratuais, eleva os riscos legais, inclusive na esfera penal. Exemplos disso são previstos na lei 9.605/98 (lei dos crimes ambientais), na lei 11.105/06 (lei de biossegurança), na lei 12.305/10 (lei dos resíduos sólidos) e na nova lei 14.785/23 (lei dos agrotóxicos), bem como na  lei 12.651/12 (Código Florestal). Diante desse cenário, é fundamental reforçarem-se estratégias de gestão de riscos legais, com o compliance como pilar essencial para prevenir e mitigar vulnerabilidades jurídicas no setor.

Além dos riscos financeiros, climáticos e operacionais, comuns a vários setores, "a agricultura brasileira é uma ilha em um mar de risco". O agronegócio está exposto a riscos jurídicos específicos, que precisam ser gerenciados de forma proativa. Afinal, o risco residual é característico do ambiente empresarial, e isso não é diferente na "ampla cadeia do agronegócio" ou no direito empresarial do agronegócio.

Ou seja, as tendências socioambientais globais e o uso crescente de tecnologias impõem a necessidade de cuidados e precauções no campo, tanto dentro quanto fora da propriedade rural e/ou do negócio rural, alcançando diferentes atores do setor, ou seja, agricultores familiares, produtores médios e empresários. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de proteger o patrimônio, a reputação e a continuidade do negócio rural. É tempo de repensar-se o caminho que se deseja para a atual e a futura geração e de aperfeiçoarem-se práticas sustentáveis.

Nesse contexto, observa-se a expansão do direito remediador (litígio), que atua após o conflito ou o problema. Porém, é fundamental a adoção de uma postura proativa, ou seja, a prevenção de danos, ilícitos e riscos, de modo que o setor do agronegócio conquiste maior segurança e sustentabilidade. Apesar de o ditado "mais vale prevenir do que remediar" ser bastante popular, a prática do compliance é pouco adotada no setor agroempresarial.

Quanto a isso, além do envolvimento de produtores rurais e gestores, é fundamental que o profissional de compliance conheça, de fato, o campo. Assim como no setor empresarial, também no agronegócio é essencial compreender-se o "chão de fábrica do agro", pois, sem esse conhecimento, a análise de riscos tende a ser superficial. Um dos pilares do compliance é, justamente, o mapeamento de riscos, que, no setor agroempresarial, pode variar significativamente de região para região, em razão das diferenças culturais e dos atores do setor. Por isso, o sistema precisa ser efetivo na prática, e não apenas no papel.

O compliance eficaz exige proximidade com a realidade local da cadeia produtiva. Para se criarem políticas internas sob medida no setor, é preciso sair do escritório e ir até o chão de fábrica do setor agroempresarial, pois, se assim não for, há risco de tais políticas não refletirem a dinâmica real do negócio. Além disso, os treinamentos devem alcançar tanto a liderança (sócios, proprietários) quanto os colaboradores que atuam na ponta, no dia a dia das atividades, e a periodicidade pode variar de setor para setor.

Fato é que conhecer os riscos específicos do setor demanda um olhar interdisciplinar, que integre as áreas trabalhista, ambiental, tributária, contratual e penal, e, justamente, analisar as áreas mais sensíveis no setor. Isso pode variar em cada empresa, cada tipo de produtor e cadeia de valor, mas, diante da atual crise, é importante antecipar-se e adotar boas práticas para mitigar ilícitos e sanções antes que comprometam a atividade.

Esse contexto evidencia a natureza transdisciplinar do compliance e a importância de se acompanharem sobretudo os movimentos socioambientais. A atuação efetiva exige conhecimento da estrutura organizacional da empresa rural, seus objetivos, missão e diretrizes, bem como a capacidade de auditar práticas. Na realidade do setor, exige-se, cada vez mais, adequação e promoção de "ações verdes", mais sustentáveis, e identificação de riscos associados às atividades da ampla cadeia do agronegócio.

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O caminho para lidar com os desafios do campo aponta que o setor agroempresarial implemente e reforce o compliance (sistema de integridade), adotando políticas claras, processos internos eficazes e medidas para o mapeamento e a prevenção de riscos legais.

Além de cumprir as exigências legais, é preciso que se fortaleçam as ações verdes em prol de uma produtividade consciente - ou seja, a preservação do meio ambiente e as iniciativas voltadas à prevenção de danos ambientais. Também é fundamental revisarem-se contratos agrícolas, implementarem-se ou atualizarem-se políticas internas e incluir-se a due diligence rural, com cláusulas claras e análise rigorosa dos parceiros de negócio. A confiança é pressuposta no negócio, mas os deveres de cuidado são essenciais.

Com esses cuidados, é plenamente possível aliarem-se boas práticas - especialmente ações verdes - à consecução dos objetivos do setor, mitigando-se riscos jurídicos, promovendo-se operações mais sustentáveis e melhorando a projeção no mercado.

Observação CM Advogados: No setor agroempresarial, o compliance é elemento essencial para enfrentar a complexidade regulatória e os riscos jurídicos que envolvem questões ambientais, trabalhistas, tributárias, contratuais e penais. A efetividade desse sistema depende de proximidade com a realidade do campo, capaz de refletir a diversidade regional, a dinâmica produtiva e os impactos socioambientais do agronegócio. Mais do que atender à legislação, o compliance fortalece a proteção do patrimônio e da reputação, garante a continuidade das operações e consolida a confiança de investidores e parceiros, afirmando-se como pilar estratégico da governança e da competitividade sustentável.

 

MATÉRIA: O lugar do compliance quando tudo está mudando.

FONTE: LEC News.

LINK: https://lec.com.br/o-lugar-do-compliance-quando-tudo-esta-mudando/

 

O LUGAR DO COMPLIANCE QUANDO TUDO ESTÁ MUDANDO

Entre tecnologia, regulação e propósito, o compliance se reposiciona como guardião da confiança.

Durante muito tempo, o compliance foi associado à lógica do controle e da obediência. Seu papel era assegurar que as regras fossem cumpridas, a partir de normativos, controles e políticas internas. Mas o tempo mudou. E a regulação também. Com setores cada vez mais dinâmicos e demandas institucionais mais complexas, o compliance precisou sair da retaguarda para ocupar uma posição estratégica.

Hoje, não basta conhecer as normas. É preciso entender o ambiente regulatório em movimento, traduzir exigências para a realidade do negócio e atuar de forma transversal: conectando áreas técnicas, liderança e operação. O compliance deixou de ser o “departamento do não” para se tornar articulador de confiança. Sustenta reputações, antecipa riscos e ajuda a construir culturas organizacionais que respiram integridade.

Regulação em Movimento: Quando as Normas Deixam de Ser Freio

Em setores como o financeiro, ambiental, de saúde e educação, a regulação já não cumpre apenas um papel de contenção. Ela também orienta, direciona, organiza e exige respostas técnicas, bem posicionadas e muitas vezes imediatas.

Nesse contexto, o compliance precisa deixar de atuar como mero executor. Seu lugar é ao lado das decisões estratégicas, contribuindo na definição de políticas internas, na priorização de riscos e na articulação com diferentes interlocutores. Regulação e compliance, aqui, não se sobrepõem. Caminham juntos e se fortalecem.

Confiança Como Ativo: Quando o Compliance Assume Propósito

O valor do compliance se torna ainda mais evidente quando está a serviço de algo maior. No setor público, atua para prevenir desvios, fortalecer a legitimidade institucional e dar transparência às políticas. Em negócios de impacto, garante coerência entre discurso e prática. Em cooperativas e startups, contribui para modelos sustentáveis que respeitam as comunidades e os ecossistemas em que estão inseridos.

Confiança, nesse cenário, não é consequência. É construção. E quem sustenta essa confiança, com coerência e consistência, são estruturas sólidas de integridade e governança. Hoje, mais do que nunca, reputação, risco e propósito precisam caminhar juntos. E o compliance é o elo entre eles.

Um Novo Perfil em Construção

Estamos falando de um compliance que não atua isolado. Que transita por temas tecnológicos, compreende a lógica regulatória, participa da governança e dialoga com diferentes áreas. Que mede impacto, desenha políticas e atua com clareza, mesmo quando o cenário é ambíguo ou em transformação.

E esse perfil já está em construção. Mais multidisciplinar, mais conectado à estratégia e, acima de tudo, mais preparado para os desafios concretos que atravessam negócios e instituições.

Quando a Regra Ainda Está Sendo Escrita

Há contextos em que a atuação regulatória ainda está em formação. Tecnologias emergentes, plataformas descentralizadas, educação digital, critérios ESG, modelos híbridos de negócio. Nessas fronteiras, o compliance se posiciona como base. Ajuda a formular padrões éticos, traduz riscos difusos e colabora na criação de uma linguagem comum para lidar com o inédito.

É nesse espaço que o compliance contribui com mais força, ao propor marcos, exigir coerência e promover o equilíbrio entre segurança e inovação. Não se trata de aguardar que a regra chegue. Mas de ajudar a garantir que, quando ela chegar, faça sentido. O compliance pode ser guia, diferencial competitivo e ponto de equilíbrio entre ousadia e consistência. Dá sustentação às ideias, protege reputações e abre caminho para crescer com segurança e responsabilidade.

O Presente do Compliance: Estrutura de Confiança e Base de Sustentação

O que antes era visto como acessório, hoje se revela indispensável. O compliance se tornou uma das principais estruturas de sustentação institucional. Atua como apoio à decisão, como ponte entre normas e valores, como base para relações saudáveis com o mercado, com reguladores e com a sociedade.

É ele quem ajuda a manter as perguntas certas vivas. Aquelas que orientam as organizações a fazerem o que é certo, mesmo quando não há uma regra clara dizendo o que fazer. Em tempos de mudança, é essa capacidade de traduzir propósito em prática que torna o compliance mais relevante do que nunca.

Observação CM Advogados: Em um cenário de mudanças rápidas, o compliance deixou de ser mero mecanismo de controle para assumir papel estratégico na construção de confiança e na sustentação da governança. Sua atuação hoje exige compreender a regulação em movimento, dialogar com diferentes áreas, antecipar riscos e alinhar valores institucionais às práticas empresariais. Mais do que assegurar conformidade, o compliance se consolida como elo entre reputação, propósito e sustentabilidade, posicionando-se ao lado das decisões estratégicas e fortalecendo a resiliência organizacional em ambientes marcados por inovação e incerteza. Nesse contexto, torna-se indispensável contar com estruturas de compliance sólidas e eficazes, capazes de proteger instituições e garantir sua continuidade.

 

Colaboradores responsáveis:

Marco Aurélio de Carvalho – OAB/SP 197.538

Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995

Aline Cristina Braghini – OAB/SP 310.649

Humberto Moraes Uva – OAB/SP 501.254