Newsletter de Compliance - 51 Maio 2025
MATÉRIA: Compliance que dá lucro: um novo olhar sobre integridade nos negócios.
FONTE: LEC News.
LINK: https://lec.com.br/compliance-que-da-lucro-um-novo-olhar-sobre-integridade-nos-negocios/
COMPLIANCE QUE DÁ LUCRO: UM NOVO OLHAR SOBRE INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS
Durante muito tempo, o compliance foi visto como uma obrigação — algo necessário para evitar multas, proteger a reputação ou “cumprir tabela” diante das exigências legais. Mas esse olhar limitado está ficando para trás. Cada vez mais, empresas estão descobrindo que o compliance, quando bem implementado, pode ser mais do que um centro de custo: pode se tornar um verdadeiro centro de lucro.
Isso mesmo. Integridade dá retorno. E não é só em reputação — é em resultado financeiro, acesso a oportunidades e sustentabilidade de longo prazo.
Compliance não é freio. É direção.
Empresas que priorizam a ética constroem ambientes de confiança, atraem melhores parceiros, retêm talentos e acessam mercados com mais facilidade. Isso porque um programa de integridade bem estruturado reduz riscos, antecipa problemas, melhora a governança e cria um diferencial competitivo real.
Em vez de apagar incêndios, empresas maduras em compliance investem em prevenção. E a prevenção, nesse caso, protege não só o que já foi construído, mas também alavanca o que está por vir.
Cultura que sustenta performance
Compliance eficaz não vive em gaveta. Ele pulsa na cultura organizacional. Ele está no jeito como as decisões são tomadas, nos dilemas que são debatidos e na coragem de dizer “não” ao que parece lucrativo no curto prazo, mas pode custar caro lá na frente.
Para isso, é preciso ir além de políticas escritas. É preciso que o time entenda, se envolva e confie. E esse processo começa na liderança, mas precisa alcançar todos os níveis — do operacional ao estratégico.
O profissional de compliance: de fiscal a estrategista
Nesse novo cenário, o profissional de compliance deixa de ser o “guardião das regras” para se tornar um agente estratégico. Ele participa de decisões de negócios, contribui para o desenho de soluções sustentáveis e ajuda a construir uma empresa mais resiliente — e mais lucrativa.
Empresas inteligentes já entenderam: a pergunta não é “quanto custa ter compliance?”
A pergunta é “quanto custa não ter?”
Como transformar compliance em vantagem competitiva?
- Torne o programa acessível e prático: não adianta ter regras que ninguém entende.
- Invista em treinamentos com exemplos reais, que ajudem o time a agir com autonomia e ética.
- Comunique de forma clara, humana e constante.
- Crie canais de escuta e resposta que funcionem de verdade.
- Traga o compliance para o centro da estratégia de negócios.
Integridade não se improvisa. Se constrói.
Compliance é muito mais do que uma área. É um posicionamento. Um jeito de ser, fazer e crescer. Quando feito com verdade, ele não paralisa. Ele impulsiona.
Porque, no fim das contas, o lucro mais valioso é aquele que vem com consciência tranquila, reputação sólida e portas abertas para o futuro.
Observação CM Advogados: É crescente o reconhecimento do compliance como fator de vantagem competitiva, superando a lógica meramente sancionatória e passando a compor a estrutura estratégica das organizações. Essa transformação exige a internalização da integridade como valor organizacional, com impacto direto na governança, na prevenção de riscos e na geração de valor sustentável. Ao integrar o compliance à cultura corporativa, as empresas fortalecem sua resiliência institucional e ampliam sua capacidade de atuação em mercados cada vez mais regulados e exigentes.
MATÉRIA: Boas práticas de compliance: Imperativo estratégico na era da nova lei de licitações.
FONTE: LEC News.
LINK: https://www.migalhas.com.br/depeso/429965/boas-praticas-de-compliance-era-da-nova-lei-de-licitacoes
BOAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE: IMPERATIVO ESTRATÉGICO NA ERA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Introdução
Imagine uma empresa responsável por manter uma rodovia estadual ou operar um hospital público tenha seu contrato com a Administração suspenso por suspeitas de irregularidades ou por falhas na governança interna. O prejuízo vai além do financeiro: afeta a credibilidade institucional, paralisa serviços essenciais e coloca em risco a própria continuidade do ajuste.
Para empresas que atuam na prestação de serviços públicos, o compliance deixou de ser uma opção e passou a ser uma exigência estratégica.
Com a entrada em vigor da lei 14.133/21, a integridade, a transparência e a responsabilidade deixaram de ser apenas boas práticas e passaram a constituir obrigações legais e parâmetros fundamentais para a celebração e a manutenção de contratos públicos.
Empresas que não se adaptarem a essa nova realidade estão fadadas ao isolamento institucional e à perda de competitividade. Em contrapartida, aquelas que investirem em compliance robusto e efetivo se consolidarão como parceiras confiáveis da Administração Pública e protagonistas de um novo ciclo de contratações públicas mais éticas, eficientes e sustentáveis.
Compliance como pilar de sustentação contratual
A implantação de programas de integridade pelas empresas contratadas, sem dúvidas, representa pilar de sustentação dos contratos administrativos, em consonância com os princípios da governança, da gestão por resultados e da responsabilização previstos na lei 14.133/21.
Com efeito, a nova lei de licitações e contratos estabelece em seu art. 25, § 4º, que nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital imporá a implantação de programa de integridade do licitante vencedor, no prazo de 6 meses, contados da celebração do contrato.
Já o seu art. 60, caput, inciso IV, prevê entre os critérios de desempate entre duas ou mais propostas o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Enquanto o art. 163, parágrafo único, condiciona reabilitação da licitante ou do contratado sancionado à implantação ou ao aperfeiçoamento de programa de integridade no âmbito da referida empresa.
Além disso, contar com um programa de integridade efetivo fortalece a imagem da empresa frente à Administração Pública, ao mercado e à sociedade, ao demonstrar sua capacidade de prevenir riscos contratuais, sua maturidade institucional e seu compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos e a entrega responsável das obras e serviços.
Elementos essenciais de um programa de compliance eficaz
Para que o programa de integridade seja eficaz, ele precisa ser mais do que um documento institucional. Deve se traduzir em práticas concretas e monitoráveis, com os seguintes pilares:
Código de Ética e Conduta: Estabelecimento de diretrizes claras sobre comportamentos esperados e proibidos, bem como sobre os mecanismos de responsabilização aplicáveis.
Canal de denúncias eficiente: Ferramenta segura, acessível e gerida com independência, voltada ao recebimento de denúncias e à proteção de denunciantes contra retaliações.
Mapeamento e gestão de riscos: Identificação e tratamento sistemático de riscos operacionais, regulatórios, reputacionais e contratuais, com foco na atividade fim da empresa.
Treinamento contínuo: Capacitação periódica de todos os colaboradores, com ênfase nos profissionais envolvidos na gestão de contratos públicos.
Due diligence de terceiros: Avaliação prévia e monitoramento constante de subcontratadas, fornecedores e parceiros estratégicos, com foco em integridade e conformidade.
Auditoria e monitoramento interno: Verificação periódica da efetividade dos controles internos, acompanhada da implementação de ações corretivas.
Comprometimento da alta direção: Participação ativa da liderança na promoção da cultura de integridade, no exemplo institucional e na resposta rápida a desvios.
Empresas que internalizam esses pilares aumentam significativamente sua segurança jurídica e operacional, tornando-se mais preparadas para enfrentar tanto os desafios da execução contratual quanto eventuais fiscalizações, auditorias ou investigações.
Respostas reativas com responsabilidade e eficiência
Mesmo com mecanismos preventivos robustos, situações de conflito e risco podem surgir ao longo da execução contratual. A forma como a empresa responde a essas situações é o que diferencia organizações resilientes de estruturas vulneráveis.
A nova lei de licitações, nos arts. 151 a 154 da lei 14.133/21, introduz e regulamenta meios alternativos de resolução de controvérsias - como a mediação, a arbitragem e os comitês de resolução de disputas (Dispute Boards) - que devem ser previstos desde a fase contratual como estratégias de gestão de crises e de preservação da continuidade do objeto.
Empresas que contam com uma estrutura de compliance consolidada estão mais aptas a responder com agilidade, apresentar planos corretivos, cooperar com a Administração e demonstrar boa-fé e diligência.
O art. 156 da mesma lei reforça essa lógica ao prever que a existência de um programa de integridade efetivo deve ser considerada como circunstância atenuante na dosimetria das sanções administrativas.
Recomendações estratégicas para empresas prestadoras de serviços públicos
Diante desse cenário, torna-se evidente que a capacidade de resposta a crises precisa estar acompanhada de uma estrutura preventiva robusta. A construção dessa estrutura exige planejamento estratégico e ações concretas que integrem a cultura de integridade ao cotidiano da empresa.
Nesse contexto, recomenda-se a adoção de medidas estruturantes voltadas à mitigação de riscos, ao fortalecimento institucional e à conformidade com as exigências da nova lei de licitações e contratos.
Empresas prestadoras de serviços públicos devem, portanto, incorporar cláusulas de integridade em seus contratos, prevendo penalidades, obrigações acessórias e instrumentos de cooperação em auditorias.
A gestão de riscos deve ser tratada como atividade contínua, com avaliações periódicas que considerem não apenas aspectos operacionais, mas também riscos reputacionais, regulatórios e ambientais.
É igualmente essencial manter canais permanentes de diálogo com órgãos de controle, como Tribunais de Contas, controladorias e agências reguladoras, assegurando transparência e abertura institucional.
A preparação para momentos críticos exige, ainda, o desenvolvimento de protocolos de resposta a crises, com atribuições bem definidas entre os diferentes níveis de governança.
Por fim, o fortalecimento da cultura ética deve ocupar posição central na estratégia organizacional, por meio de campanhas internas de sensibilização, atuação de comitês de integridade e adoção de indicadores de desempenho atrelados à conformidade.
Conclusão
Na nova era das contratações públicas, sob a vigência da lei 14.133/21, não há mais espaço para amadorismo, improviso ou opacidade. A excelência na prestação de serviços públicos exige, além da capacidade técnica e da entrega eficiente, um compromisso inegociável com a integridade.
Empresas que investem em compliance colhem frutos duradouros: maior estabilidade contratual, acesso ampliado a oportunidades de licitação, respeito institucional e blindagem contra riscos que possam comprometer sua continuidade.
Mais do que atender à legalidade, investir em integridade é investir no futuro da empresa e na construção de um setor público mais confiável, eficiente e justo. Compliance é estratégia, reputação e perenidade.
Observação CM Advogados: Com a nova Lei de Licitações (14.133/21), o compliance virou peça-chave e estratégica para empresas que fornecem ao setor público. Não é mais apenas uma sugestão, mas uma exigência da lei, afetando diretamente como os contratos com o governo são feitos, mantidos e até mesmo recuperados. Isso significa que as empresas precisam ter um sistema interno bem ajustado, com formas eficientes de prevenir, identificar e reagir a riscos. Aquelas que realmente se dedicam à integridade, com o exemplo vindo da liderança e uma cultura ética no dia a dia, ficam numa posição mais protegida e forte para competir, seja em negócios com a Administração Pública ou no mercado de modo geral.
MATÉRIA: Avaliação de riscos de compliance: um pilar fundamental para a integridade corporativa.
FONTE: LEC News.
O QUE É A DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE EM PROCESSOS DE FUSÕES E AQUISIÇÕES
Os processos de fusões e aquisições (M&A) são movimentos estratégicos importantes para o crescimento e a expansão de empresas. No entanto, além das oportunidades, essas transações trazem consigo uma série de riscos, especialmente aqueles relacionados à conformidade com leis anticorrupção, práticas fraudulentas e outras violações éticas. Para mitigar esses riscos e garantir uma transação bem-sucedida, o compliance due diligence se torna essencial.
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O Que é Compliance Due Diligence?
A due diligence de compliance é uma investigação detalhada que busca identificar riscos de não conformidade, corrupção e outras práticas ilícitas durante os processos de fusão ou aquisição de empresas. O objetivo é garantir que a empresa adquirente compreenda completamente o perfil de risco da empresa target e esteja ciente de quaisquer problemas legais, éticos ou de integridade que possam surgir após a transação.
Esse processo inclui a análise do programa de compliance da empresa target, verificando se a organização segue as melhores práticas de governança, ética e integridade, além de identificar possíveis violações da legislação anticorrupção ou de outras regulamentações relevantes.
A Importância do Compliance Due Diligence nos Processos de M&A
Os processos de M&A trazem oportunidades de expansão, sinergia e crescimento acelerado. No entanto, sem uma due diligence de compliance adequada, as empresas correm o risco de herdar passivos ocultos, como práticas corruptas ou violações de leis, que podem resultar em multas, sanções e danos à reputação.
Alguns dos principais objetivos de um compliance due diligence incluem:
- Identificação de Riscos: O compliance due diligence ajuda a identificar riscos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e outras violações, protegendo a empresa adquirente de responsabilidades futuras.
- Verificação de Práticas Éticas: Durante o processo, a empresa adquirente pode avaliar o comprometimento da empresa target com a integridade e a ética nos negócios, incluindo a análise do programa de compliance existente.
- Evitar Responsabilidade Sucessória: A empresa adquirente pode ser responsabilizada por práticas ilícitas cometidas pela empresa target antes da transação. Por isso, é essencial realizar uma análise profunda para evitar herdar esses passivos.
Desafios no Processo de Due Diligence de Compliance
Embora a due diligence de compliance seja uma etapa crítica, sua implementação enfrenta desafios específicos, como:
- Acesso a Informações Completa: A qualidade da due diligence depende do acesso a dados precisos e completos da empresa target. Muitas vezes, a relutância em fornecer informações pode dificultar a análise.
- Multijurisdição e Legislações Extraterritoriais: Quando a empresa target opera em várias jurisdições, é necessário considerar leis anticorrupção e de conformidade de diferentes países, como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos, o que aumenta a complexidade do processo.
- Riscos Ocultos: Algumas violações éticas, como suborno e corrupção, podem estar profundamente enraizadas na cultura da empresa target e não serem imediatamente detectáveis. Isso exige um olhar atento e uma análise detalhada de práticas passadas e presentes.
Melhores Práticas para Realizar um Compliance Due Diligence Eficaz
Para garantir que o compliance due diligence em processos de M&A seja eficaz, é importante adotar algumas melhores práticas:
- Análise Detalhada do Programa de Compliance: Avaliar se a empresa target possui um programa de compliance robusto, com políticas claras, treinamentos regulares e mecanismos eficazes de denúncia e investigação.
- Corporate Intelligence: Realizar verificações de antecedentes (background checks) da empresa, seus executivos e principais sócios para identificar possíveis vínculos com práticas ilícitas, incluindo mídias negativas, sanções e inclusão em listas restritivas.
- Testes de Transações: Realizar uma análise das transações financeiras da empresa target, com foco em contratos com entidades públicas, pagamentos a intermediários e comissões que possam indicar irregularidades.
- Entrevistas com Executivos: Realizar entrevistas com os principais executivos da empresa target para entender o compromisso da liderança com a ética e a integridade nos negócios.
O compliance due diligence é uma etapa essencial para proteger as empresas de passivos ocultos e garantir que as transações de M&A sejam realizadas de maneira ética e segura. A identificação precoce de riscos pode evitar grandes problemas no futuro, protegendo a integridade e a reputação das organizações envolvidas.
Observação CM Advogados: Em operações de fusões e aquisições (M&A), due diligence de compliance configura-se como medida imperativa à eficaz mitigação de riscos jurídicos e reputacionais. A potencial sucessão em responsabilidades por atos ilícitos da sociedade adquirida, conjugada com a crescente incidência de normas anticorrupção de alcance extraterritorial, impõe aos negociantes uma rigorosa postura preventiva. A apuração criteriosa do programa de integridade da empresa-alvo (target), da conduta de seus administradores e a análise transacional detalhada são diligências indispensáveis. Tais procedimentos não apenas resguardam os interesses da parte adquirente, como efetivamente agregam valor à transação, fortalecendo a governança corporativa e a confiança das partes interessadas (stakeholders).
Colaboradores responsáveis:
Marco Aurélio de Carvalho – OAB/SP 197.538
Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995
Aline Cristina Braghini – OAB/SP 310.649
Humberto Moraes Uva – OAB/SP 501.254