Por Victor Dantas de Maio Martinez
O Juizado Especial de Goiás condenou o Google a fornecer as informações de acesso de um usuário que publicou ofensas contra um cartório de Goiânia na plataforma de buscas na internet. O responsável pelo cartório encontrou as ofensas sobre o estabelecimento na própria plataforma do Google e acionou a Justiça para obter a identificação do usuário.
A empresa tentou alegar a impossibilidade de fornecer a porta lógica de origem do acesso, uma informação essencial para correta identificação de um usuário na internet. Contudo, a Turma Recursal afastou essas alegações e atribuiu ao Google o dever de prestar essa informação, ao julgar o Recurso Inominado no Processo nº 5280242-91.2020.8.09.0051.
A decisão está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual tanto os provedores de conexão (que fornecem o acesso à rede aos clientes) quanto os provedores de aplicação (que disponibilizam ferramentas a serem utilizadas na internet, como o Google) registram as informações de acesso dos usuários, conforme entendimento fixado no REsp nº 1784156, tendo perfeitas condições de providenciar esses dados.
Assim, o Google foi condenado pelo Tribunal goiano a fornecer todas as informações de identificação do usuário que publicou as ofensas, sob pena de multa diária de R$ 300,00. O acórdão registrou, ainda, que o fornecimento desses dados não fere a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, justamente pela vedação ao anonimato e pela necessidade de identificar o autor do suposto ato ilícito.
Além de trazer maior segurança aos notários e aos registradores, com o reconhecimento do direito de defesa contra ofensas realizadas na internet, a decisão é um precedente importante para desestimular essas condutas por parte dos internautas, que eventualmente ultrapassam limites acreditando que não serão identificados.