A extinção do condomínio e o direito à proteção à família: Quem ganha nesta disputa?
Por Fernanda L. Martins
Cenário mais comum do que se imagina é, diante de uma separação conjugal, que um dos cônjuges ou companheiros permaneça no imóvel, antiga residência do casal, com o(s) filho(s). O que muitas vezes não se sabe é que essa situação não afasta o direito do outro ex-cônjuge/companheiro à extinção do condomínio.
É certo que se está diante de dois interesses conflitantes, o direito à moradia e a proteção da família, e o direito a dispor do bem, inerente à propriedade, inclusive à propriedade condominial. Face esse conflito, o Superior Tribunal de Justiça optou por garantir ao condômino o direito a exigir a extinção do condomínio, previsto no artigo 1.320 do Código Civil, mediante a alienação judicial, mesmo que residisse no imóvel a ex-companheira com os filhos do casal (REsp 1.852.807).
De fato, em situações de divórcio ou separação, o padrão de vida acaba, de forma inevitável, baixando para ambos, razão pela qual a manutenção do condomínio apenas para a conservação desse padrão para uma das partes não seria a medida mais adequada, segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino: "Com efeito, considerando que a ex-companheira detém a titularidade de apenas 50% dos direitos aquisitivo do imóvel, é consequência lógica que, após a alienação – seja judicial ou extrajudicial – não conseguirá adquirir um bem no mesmo padrão apenas com os recursos oriundos da venda do imóvel. Constitui fato notório que, nos processos de separação ou divórcio, há uma natural perda do padrão de vida para todos os membros da família, procurando-se apenas estabelecer paliativos para equalizar essas perdas."
A decisão do ministro, que se fundamenta no artigo 1.320 do Código Civil, vai ao encontro com a notória dificuldade em se encontrar uma destinação unânime a um imóvel em condomínio: um quer alugar, outro quer usar como moradia, outro quer vender, e etc. A possibilidade de conflito é sempre iminente. Nessa esteira de pensamento é que o Código Civil estabeleceu o direito do condômino a exigir a divisão do bem comum.
Embora o tema seja ainda controverso entre os Tribunais de Justiça do país, a tendência, seguindo-se a decisão do STJ, é que se privilegie a propriedade e o direito de dispor do bem, ainda que isso eventualmente imponha redução do padrão de vida do ex-companheiro(a) e dos filhos do casal.